O que muda com a reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados

A tributarista são-joanense Bárbara Abreu analisa os avanços, as preocupações e a insegurança da proposta que agora vai ser votada pelo Senado Federal.


Economia

Da redação0

Bárbara Abreu, advogada tributarista.

Depois de décadas de discussões, a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, no dia 07/07/2023, a Proposta de Emenda à Constituição n.º 45/2019 que trata da reforma tributária no país. O texto segue agora para análise e votação no Senado Federal, onde poderá sofrer alterações substanciais ou apenas ajustes pontuais.  

A proposta apresentada tem como um dos objetivos simplificar o sistema tributário atual, por meio da modificação da forma de cobrança dos impostos sobre o consumo de bens e serviços, resume a advogada tributarista Bárbara Abreu, da empresa GTIN Consultoria Tributária, conveniada ao Sindcomercio (Sindicato do Comércio de São João del-Rei).

“Indiscutível que a simplificação do sistema tributário nacional, propósito da reforma tributária, é medida positiva e necessária diante do complexo sistema atual. Contudo, simplificação não se traduz necessariamente em redução de carga tributária.” Apesar de o Governo apontar que não haverá aumento da carga tributária, críticos à reforma apontam a oneração para determinados segmentos, como prestação de serviços, pondera Bárbara.  

Entre as medidas aprovadas, está a unificação de tributos num Imposto sobre Valor Agregado (IVA), de caráter dual. Na esfera federal, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) serão unificados na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), estadual, e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), municipal. Caberá ao Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços, a ser criado posteriormente, a gestão do IBS, conjuntamente entre Estados e Municípios; será, assim, o responsável pela administração e distribuição do tributo. A transição do sistema tributário, com a substituição dos tributos atuais pela CBS e pelo IBS, acontecerá em um período de oito anos, entre 2026 e 2032.

O texto, ainda, prevê o Imposto Seletivo, incidente sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Os itens sobre os quais recairá o imposto serão estabelecidos posteriormente por meio de lei complementar.

Preocupações

As perspectivas em relação às mudanças no texto constitucional já causam preocupações entre especialistas da área tributária, observa Bárbara.

“Uma das críticas a respeito da proposta é em relação ao valor da alíquota padrão do IVA, que não foi fixada na proposta de emenda constitucional. Estudos do governo, porém, apontam uma alíquota em torno de 25%. Nesse sentido, diversos são os questionamentos em relação ao impacto financeiro, uma vez que a análise do texto foi desacompanhada da elaboração adequada de estudos e projeções econômicas para os setores afetados.”

Em segundo lugar, pela proposta atual, o ISS e o ICMS serão transformados num único imposto (IBS), de gestão compartilhada entre estados e municípios. Segundo Bárbara, esta alteração também gera discussões entre especialistas. “Isto porque o imposto seria instituído por meio de lei complementar da União, a qual definirá as regras aplicáveis, matérias que, atualmente, se inserem na competência dos municípios, em relação ao ISS, e dos Estados, em relação ao ICMS, o que, certamente, terá reflexos na gestão e autonomia dos entes federados. Em que pese ainda pendente de regulamentação, não há como desconsiderar que a proposta gera um risco de retirada da autonomia dos entes estaduais e municipais, impactando na autonomia política.”

Insegurança

As empresas, de modo geral, poderão ser afetadas pelo aumento da complexidade das obrigações tributárias durante o período de transição para o novo sistema, bem como pela excessiva delegação de matérias às leis complementar, o que gera insegurança, alerta Bárbara.

No caso do Simples Nacional, regime tributário utilizado pela maior parte das empresas brasileiras, a legislação não sofreu alterações do ponto vista constitucional, mantendo-se a previsão de tratamento diferenciado em relação à tributação de micro e pequenas empresas. “Todavia, certamente, a legislação irá sofrer alterações diante da edição de futuras leis complementares relativas aos novos tributos, que substituirão PIS, COFINS, ICMS e ISS, que se inserem nas obrigações tributárias das micro e pequenas empresas.”

Caso o propósito de simplificação contido na proposta original seja mantido, na visão de Bárbara, as alterações apresentadas têm o potencial de acarretar um impacto positivo no país, representando um passo adiante em termos de desburocratização tributária. “Contudo, na prática, é preciso avaliar o impacto econômico e como ela afetará os contribuintes, o que ainda não está claro no projeto proposto. Ainda fica a pergunta: a reforma tributária vai resolver, de fato, o problema tributário do país?”

Por ora, Bárbara defende que se acompanhe e avalie o impacto das alterações que serão promovidas pela reforma tributária em cada segmento, do ponto de vista fiscal, tributário e econômico. 

 

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