Posse no novo Comitê da Bacia Hidrográfica Nascentes do Rio Grande


Cidades

José Venâncio de Resende0

Primeira diretoria do novo comitê

Os conselheiros do novo Comitê da Bacia Hidrográfica (CBH) Nascentes do Rio Grande (instituído pelo decreto estadual nº 48.639, de 22/06/2023) tomaram posse no dia 6 de dezembro para um mandato de quatro anos. Eles representam os poderes públicos estadual e municipais, os usuários (com outorga de água) e a sociedade civil. O geógrafo Adriano Valério Resende, do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET), Emerson Gonçalves Fernandes (Criolo) e Charles Henrique Fernandes Reis, da Associação Instituto Rio Santo Antônio (IRIS), são os resende-costenses que fazem parte do colegiado.

Durante a primeira plenária na Universidade Federal de Lavras (UFLA), foi eleita a diretoria do Comitê para o biênio 2024/2025. A chapa escolhida é formada por Gustavo Rodrigues (presidente), representante do setor público; Adriano Valério Resende (vice-presidente), sociedade civil; Josimar Cornélio da Páscoa (secretário), usuários; e Caio Oliveira (secretário adjunto), usuários. Também foi aprovado o plano de trabalho da diretoria do CBH Nascentes do Rio Grande, que contém as metas e o seu cronograma de execução.

O CBH Nascentes do Rio Grande é fruto de recente fusão dos comitês das bacias do Alto Rio Grande (GD1) e Vertentes do Rio Grande (GD2). A junção permitirá otimizar a gestão administrativa e financeira dos recursos hídricos de 74 municípios de Minas Gerais, de acordo com o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM).A área de abrangência do novo CBH é de 19.333 km², o que representa a soma do GD1 (8.800 km²) com o GD2 (10.533 km²).

Os municípios abrangidos pelo novo CBH pertencem às regiões do Sul de Minas e do Campo das Vertentes. As cidades mais importantes são Barbacena, Lavras e São João del Rei. Pelo Censo de 2022, elas possuem, respectivamente, 122.894, 104.761, 90.225 habitantes. A sede do CBH será decidida, posteriormente, em reunião plenária, mas deverá ficar entre Lavras (antiga sede do GD1) e São João del-Rei (antiga sede do GD2).

A fusão dos comitês era uma necessidade para viabilizar a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, de acordo com Maria de Lourdes Amaral, gerente de apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas e Articulação à Gestão Participativa, em entrevista ao Portal InfoHidro. Além de uma arrecadação mais alta, a união permitirá reduzir custos administrativos, obter mais recursos para ações de melhoria hídrica do território e mais eficiência na gestão centralizada.

 

Cobrança

A cobrança pelo uso de recursos hídricos (regulamentada pelo Decreto 48.160 de 24 de março de 2021) foi instituída por Minas Gerais para incentivar o uso de forma racional e garantir água para as atuais e futuras gerações. Trata-se de instrumento econômico de gestão das águas previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos e na Política Estadual de Recursos Hídricos.A implantação da cobrança pelo uso de recursos hídricos compete às entidades integrantes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGRH).

Quem paga pelo uso da água são os usuários que utilizem volumes tais que venham a alterar a quantidade ou a qualidade dos recursos hídricos na respectiva bacia hidrográfica. Casos que envolvam, por exemplo, captação em um rio, lago ou reservatório; desvio de corpo de água; rebaixamento de nível de água; e transposição de bacias, entre outros. Os preços a serem cobrados pelo uso da água devem levar em conta a capacidade de pagamento dos usuários e o impacto do uso na quantidade e na qualidade das águas da bacia hidrográfica.

Essa cobrança é uma remuneração pelo uso de um bem público: a água. O seu preço é fixado a partir de um pacto entre os seus usuários, a sociedade civil e o poder público no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBH). A legislação brasileira estabelece a competência aos CBHs de pactuar e propor ao respectivo Conselho de Recursos Hídricos os mecanismos e valores de cobrança a serem adotados na sua área de atuação.

Assim, a arrecadação anual pelo uso da água na Bacia Nascentes do Rio Grande, cuja cobrança teve início este ano, é estimada pelo IGAM em R$ 7.364.400,00(dos quais R$ 6.139.400 da Bacia Vertentes do Rio Grande e R$ 1.225.000 da Bacia Alto do Rio Grande). A cobrança abrange empresas dos setores de indústria, mineração, saneamento, agropecuário e grande varejo.

Os recursos arrecadados serão destinados ao financiamento de programas e intervenções para melhorias no volume e na qualidade da água das bacias hidrográficas. “A cobrança pelo uso de recursos hídricos tem como objetivo fomentar o uso racional de recursos hídricos e a melhoria da bacia hidrográfica. Então, os recursos arrecadados têm como finalidade transformar a realidade da bacia por meio da implementação do plano (Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica)”, disse o diretor-geral do IGAM, Marcelo da Fonseca (Agência Minas, 06/04/2023).

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