Reforma tributária: consenso, aspectos positivos, incerteza quanto à alíquota…

Nesta entrevista, a advogada tributarista são-joanense Bárbara Abreu faz uma breve análise do texto aprovado e promulgado no final de 2023.


Economia

José Venâncio de Resende0

Bárbara Abreu, advogada tributarista são-joanense.

A aprovação da reforma tributária, depois de décadas de tentativas, foi um dos principais acontecimentos de 2023 no cenário político-econômico do Brasil. Com a sua aprovação, novas regras foram incluídas na Constituição Federal pela Emenda nº 132, de 20 de dezembro de 2023, modificando a tributação sobre o consumo.

Um dos principais objetivos do texto é reformular a tributação sobre o consumo, de modo a simplificar o sistema, explica a advogada tributarista Bárbara Abreu, da empresa GTIN Consultoria Tributária, conveniada ao Sindcomercio (Sindicato do Comércio de São João del-Rei). Daí a unificação dos tributos em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. As contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) serão substituídas pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União. 

Aos Estados, Distrito Federal e Municípios caberá o Imposto sobre Bens e Serviços, em substituição ao Imposto sobre de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). E ainda se criou o Imposto Seletivo (IS), de competência da União, incidente sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou meio ambiente, substituindo parcialmente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Necessidade de consenso

A complexidade, a injustiça fiscal e a ineficiência exigiram que houvesse “consenso sobre a necessidade de alterações na estrutura tributária”, observa a advogada tributarista Bárbara Abreu, da empresa GTIN Consultoria Tributária, conveniada ao Sindcomercio (Sindicato do Comércio de São João del-Rei).

“Para exemplificar, questionamentos acerca do âmbito de incidência do ISS e ICMS, ausência de uniformidade de critérios de geração de créditos de PIS e COFINS, emaranhado de leis e regulamentos, multiplicidade de alíquotas, sinalizam as complicações. Ou seja, a modificação do sistema tributário brasileiro era necessária.”

Aspectos positivos

De acordo com Bárbara Abreu, a nova sistemática destaca-se pela base de incidência ampla, recaindo sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços; não cumulatividade plena, com a possibilidade de descontar impostos pagos nas etapas anteriores da cadeia de produção; alíquota única, com previsão de reduções; cálculo por fora; e arrecadação no destino.

“De antemão, do ponto de vista da simplificação e transparência, é factível destacar aspectos positivos, como legislação única e uniforme em todo o território nacional e maior facilidade no cálculo do imposto. Ainda, a adoção da não cumulatividade plena evita a tributação em cascata e elimina-se distorções. Do ponto de vista do contribuinte, maior clareza sobre impostos pagos no consumo de bens e serviços. Para aqueles que, contudo, contavam com a diminuição da carga tributária, não é intuito do novo modelo, que, por outro lado, prevê mecanismos para impedir o aumento da carga tributária com a implementação das novas regras.”

Faltam leis complementares cruciais

Apesar das expectativas de simplificação, a reforma trará impactos significativos para aqueles que precisam se adaptar ao novo regramento para se manter em conformidade, assinala Bárbara Abreu. “Todavia, é precoce determinar os efeitos, vez que grande parte do texto precisa ser regulamentado por leis complementares a serem apresentadas nos próximos 180 dias, sendo tais regramentos cruciais para se implementar as alterações integralmente e para que seja avaliado de forma efetiva.”

Entre os pontos que demandam regulamentação, a tributarista cita a instituição da CBS e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços); hipóteses de devolução do imposto a pessoas físicas de baixa renda (cashback); regras para setores específicos, como combustíveis e lubrificantes, entre outros; e previsões para reduções da alíquota em 30% para prestação de serviços, 60% em áreas como educação, saúde e transporte público e 100% para medicamentos e alimentos da cesta básica, por exemplo.

Incerteza quanto à alíquota

“Em se tratando da alíquota, um dos aspectos críticos da reforma é a incerteza (quanto) ao percentual, que será definida posteriormente, com expectativas variando entre 27% e 28%”, observa Bárbara Abreu. “Para especialistas, o percentual poderá ser elevado para o contexto brasileiro, implicando em oneração.”

Impactos sobre Estados e Municípios

Estados e Municípios terão impostos de sua competência (ICMS e ISS) unificados no IBS, de gestão compartilhada em um Comitê Gestor, com funções de editar regulamento e arrecadar e distribuir recursos. “A formação do comitê levanta, para especialistas, a possibilidade de redução da autonomia político-administrativa dos entes federativos”, comenta Bárbara Abreu.   
Por outro lado, pondera a tributarista, “do ponto de vista arrecadatório, estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) sugere que Estados e Municípios serão beneficiados com a alteração da arrecadação no destino, gerando potencial ganho na arrecadação, principalmente para Estados menos desenvolvidos e Municípios mais pobres. Um efeito redistribuidor de receitas. Há previsão de mecanismos de compensação financeira para aqueles que apresentarem queda na arrecadação, a fim de se evitar prejuízos à organização administrativa dos entes (federativos)”.

Risco de litígios e insegurança

Promulgada a reforma tributária, para além das regulamentações, está previsto um período de transição, a partir de 2026, para a implementação gradual dos novos tributos e extinção dos existentes. “Durante esta fase, é possível que surjam litígios e insegurança, tornando necessária cautela”, alerta Bárbara Abreu. “Agora, é preciso planejamento para adaptar processos e estratégias às novas exigências tributárias.”

 

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