Questões de Direito

Cuidados com os golpes na internet

16 de Agosto de 2020, por Marina Vale 0

A pandemia do novo coronavírus afetou a rotina de toda a população. Com o distanciamento social, cuja finalidade é evitar a rápida propagação do vírus causador da Covid-19, as pessoas, em todo o mundo, tiveram de se adaptar a novos hábitos e rotina e criaram meios de consumo e de trabalho através da internet. Segundo dados da Anatel (Agência de Telecomunicações), o uso da internet no Brasil aumentou entre 40 e 50%. Com esse aumento, cresceu também o volume de compras e de transações on-line e, consequentemente, os golpes contra o consumidor ficaram cada vez maiores.

Diversas fraudes começaram a ser praticadas e os criminosos se aproveitam da situação de vulnerabilidade das pessoas, valendo-se da criatividade para enganar suas vítimas. Golpistas fazem com que o usuário acredite na informação que recebe por e-mail ou mensagem no celular. Pelo conteúdo recebido, são obtidas informações sigilosas.

É necessário, portanto, desconfiar se o produto que está sendo oferecido é muito bom, mesmo que a mensagem tenha sido recebida de amigos. Investigue sempre o endereço da empresa mencionada nas mensagens recebidas ou contate fontes oficiais ligadas a elas.

 

Algumas dicas para não cair nos golpes da internet

  • Preste atenção ao endereço do site ou do e-mail recebido. Golpistas enviam mensagens por e-mail com layout muito parecido com o original da empresa. Ocorre que o link é encaminhado para um site diferente e o e-mail tem um domínio comum. Nesse caso, verifique se o link recebido começa com https e se possui um símbolo de cadeado.
  • Não passe suas informações pessoais em sites e aplicativos que não conheça, nem encaminhe fotos de cartão de crédito, senhas, códigos de segurança.
  • Não encaminhe códigos de segurança e autenticação e desconfie de mensagem, mesmo que sejam de pessoas conhecidas. Já ouviram falar no golpe do WhatsApp? O usuário do aplicativo recebe um código e alguém entra em contato avisando que a mensagem era para outro número, solicitando que a vítima compartilhe o referido código. O problema é que o código foi enviado para a pessoa certa e os ladrões utilizam o número para cadastrar o telefone do usuário em outro aparelho, invadindo o WhatsApp e conversando com todos os contatos de forma normal. Assim, conseguem aplicar golpes pelas conversas.
  • Preste atenção para não cair no “golpe do boleto”. Ao receber um boleto para pagamento, confira os dados do beneficiário, CPF, CNPJ. Os primeiros dígitos do código devem coincidir com o do banco emissor. Além disso, existem vírus que agem no momento da impressão. Verifique todas as informações contidas.
  • Cuidado com o golpe do Caixa Tem. Criminosos encaminham mensagens sobre o auxílio emergencial, solicitando que o usuário acesse um link e preencha um formulário para saber se tem direito ao saque. Ao preencher as informações, os dados da vítima são roubados.
  • Desconfie de qualquer solicitação de documentos, informações, envio de dados; evite armazenar dados de cartões em dispositivos eletrônicos e fique atento às situações que possam se constituir em fraude, a fim de evitá-las ao máximo.

Isolamento social e violência doméstica

10 de Maio de 2020, por Marina Vale 0

Em tempos de pandemia, o conselho que mais ouvimos é: “Fique em casa!” Uma das principais medidas protetivas para conter a disseminação da Covid-19, o novo coronavírus, é o isolamento social, tendo em vista que toda a população mundial é suscetível à infecção.

O isolamento social reduz o risco de contaminação, diminuindo consideravelmente a velocidade de propagação da doença, possibilitando que o sistema de saúde consiga atender os casos que surgirem.

Porém, o isolamento tem seus efeitos colaterais. Um deles, muito preocupante, é a segurança das mulheres que sofrem com a violência doméstica. Em uma matéria já publicada há algum tempo nessa mesma coluna, foi mencionado sobre a Lei Maria da Penha, onde disse que “o Brasil é o 5º entre os países com as maiores taxas de violência doméstica contra as mulheres. Essa violência vai muito além da agressão física. Segundo a Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é ‘qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial’”.

Se por um lado, a permanência no próprio lar é o local mais seguro para não se contaminar com o vírus que circula no mundo todo, por outro, esse é o lugar mais perigoso para as mulheres que sofrem com a agressividade de seus parceiros.

No ano passado, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública fez um levantamento e apontou que 16 milhões de mulheres com mais de 16 anos sofreram algum tipo de violência no Brasil, a maioria delas em casa.

Com a quarentena, o problema da violência doméstica se agravou. Estudos realizados na China apontaram que o número de relatos de violência doméstica duplicaram no país durante o período de isolamento social obrigatório.

Para conter os índices de violência, em alguns estados brasileiros foi antecipada a ampliação de serviços da delegacia eletrônica, disponibilizando registro on-line de boletins de ocorrências de violência doméstica.

Além disso, foi criado pelo governo federal um aplicativo chamado “Direitos Humanos BR”. Através desse aplicativo, as vítimas podem enviar seus relatos com mais privacidade do que por meio de atendimento via telefone. O aplicativo apresenta um passo a passo para que a vítima envie a sua denúncia. Após o cadastro, é possível registrar violências não apenas contra mulheres, mas também contra crianças, idosos, pessoas com deficiência, povos tradicionais e comunidade LGBTI.

O aplicativo é uma boa alternativa para as vítimas que não conseguem pedir ajuda de forma reservada, já que contam, por perto, com a presença de seus agressores, dificultando uma possível ação.

É preciso garantir, a todas as mulheres em situação de violência, o acesso aos meios de justiça e aos mecanismos eficazes de proteção. Sendo possível, é interessante evitar a quarentena ao lado de potenciais agressores. No entanto, sabemos que, para muitas mulheres, trata-se de uma situação difícil ou até impossível, justamente por elas não terem outros meios de isolamento.

As redes de denúncia devem ser utilizadas. O número 180 da Central de Atendimento à Mulher é um serviço de utilidade pública gratuito e confidencial e funciona 24 horas, inclusive durante a pandemia da Covid-19.

A mulher vítima da violência doméstica não pode ser deixada de lado. É preciso criar uma rede de auxílio. As primeiras pessoas que podem ajudá-la são os vizinhos que, ao perceberem algo de errado, devem chamar a polícia, solicitar alguma ajuda, ligar para o 190 ou 180. Essa atitude pode ajudar a salvar vidas.

O isolamento social não impede o enfrentamento da violência doméstica. Não tenha medo! Denuncie!

Você conhece (de verdade) a Lei Maria da Penha?

21 de Janeiro de 2020, por Marina Vale 0

As questões sobre os direitos da mulher tiveram início na década de 1970 e, desde então, começou uma batalha para que fossem agregadas ao âmbito dos direitos humanos e tivessem notoriedade. Em 2006, surgiu a Lei Maria da Penha, fruto de um caso – conhecido em todo o país – da senhora Maria da Penha Maia Fernandes, que, por muitos anos, lutou contra a impunidade de seu ex-marido, tendo em vista as agressões e tentativas de homicídio que sofria por parte dele durante a difícil relação matrimonial que resultou em sua paraplegia irreversível.  

A situação de violência ainda é muito presente no cotidiano de muitas mulheres, sendo que a melhor forma de prevenção é a informação e a elevação da consciência sobre o assunto.

O Brasil é o 5º entre os países com as maiores taxas de violência doméstica contra as mulheres. Essa violência vai muito além da agressão física. Segundo a Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Além da violência física, que ofende a integridade ou saúde corporal da mulher, devem ser denunciadas também a violência psicológica (isolamento e constrangimento da mulher, insulto e vigilância constante), a patrimonial (destruição ou subtração de bens, recursos ou documentos pessoais), a sexual (relação sexual não desejada, forçar a relação ou impedir o uso de métodos contraceptivos) e a moral (calúnia, injúria e difamação).

A lei traz medidas protetivas de urgência, assegurando que toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goze dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e tenha oportunidades e facilidades para viver sem violência.

Após o momento em que o juiz recebe o pedido da mulher vítima que compareceu à Delegacia de Polícia, ele tem o prazo de 48 horas para decidir sobre as medidas protetivas de urgência; determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para o ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente; comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis; determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.  

É importante ressaltar que as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público.

Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; proibição de determinadas condutas, entre as quais: aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores; prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

A legislação veio para amparar e salvaguardar os direitos das mulheres. Descumprir qualquer tipo de medida protetiva de urgência é crime e pode resultar na detenção de 3 meses a 2 anos.

É dever de todos, especialmente dos mais próximos que acompanham o sofrimento da vítima, denunciar o caso à polícia, ao Ministério Público, à Justiça ou outro órgão de proteção às mulheres.

O direito de viver sem violência deve ser respeitado. Colaborar para construir uma rede de proteção, compartilhar informações e experiências também são formas de contribuir para o fim da violência doméstica.

Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 e denuncie!

O STF e o fim da prisão em segunda instância

20 de Novembro de 2019, por Marina Vale 0

Ministros do STF votaram pelo fim da prisão em segunda instância (Foto: Agência Brasil - EBC)

No último dia 7 de novembro, tivemos a conclusão do julgamento das ADC’s (Ações Diretas de Constitucionalidade) em relação à possibilidade de execução de pena a partir da confirmação da sentença condenatória em segunda instância. Ocorreu um empate de 5 a 5 e, com o voto de minerva do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a corte decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da pena antecipada, devendo ser aguardado o trânsito em julgado do processo.

Para um melhor entendimento sobre o que significa decisão de segunda instância, vamos esclarecer cada uma delas. A primeira instância é aquela em que um juiz dá a sentença decidindo se o réu é culpado ou inocente, fixando a sua pena. Na segunda instância, os desembargadores confirmam ou rejeitam a decisão inicial, podendo absolver o réu, aumentar ou reduzir a sua pena. Depois disso, temos os Tribunais Superiores, onde os ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou STF (Supremo Tribunal Federal) analisam o processo, podendo este ser anulado ou confirmado, transitando em julgado, ou seja, encerrando totalmente.

De acordo com as informações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), quase 5 mil pessoas podem ser afetadas pela decisão do STF, já que foram presas por terem sido condenadas em segunda instância.

A maioria das pessoas têm a curiosidade de saber como a decisão do STF vai impactar as condenações da Lava-Jato. A maioria dos presos em decorrência da operação estão detidos preventivamente. É o que acontece, por exemplo, com o ex-deputado Eduardo Cunha e o ex-governador Sérgio Cabral. A decisão não atinge as prisões preventivas nem temporárias, que são as prisões cautelares, ou seja, aplicadas a pessoas consideradas perigosas, com potencial de fuga ou de atrapalhar o andamento do processo.

O caso do ex-presidente Lula ainda não foi transitado em julgado. O processo está no STJ, porém, ainda há recursos a serem analisados. Mesmo tendo deixado a prisão, caso ocorra a decretação de prisão preventiva, ele pode voltar a ser preso.

 É importante ressaltar que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LVII, dispõe que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Nesse sentido, o princípio da presunção de inocência é o principal argumento para quem é contrário à prisão em segunda instância, pois o processo judicial deveria se esgotar antes da prisão. Do contrário, seria um desrespeito a um direito constitucional.

Apesar disso, existem ainda os argumentos favoráveis à prisão em segunda instância. Um deles é de que o recurso a instâncias superiores se tornou uma forma de protelar ao máximo a decisão final. Assim, a prisão em segunda instância seria justa para evitar tanto esse tipo de situação quanto a impunidade ou a postergação do cumprimento das penas.

O que vai acontecer daqui para frente são apenas suposições. Entendo que a decisão do STF vai contra o combate ao crime organizado e permitirá que alguns poucos privilegiados que conseguem bancar um processo penal eternamente consigam postergar esse processo por longos e longos anos e alguns inclusive chegando a prescrever.

Porém, mais importante do que qualquer coisa ou qualquer opinião é a preservação do estado de direito, que demanda pelo respeito das decisões judiciais e da Constituição Federal. Se elas tiverem que ser questionadas devem ser feitas pelas vias estabelecidas na própria norma.

 

Negativação indevida

23 de Outubro de 2019, por Marina Vale 0

Já aconteceu de você estar em uma loja realizando uma compra no crediário e, quando verificaram seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, seu nome estava sujo? Mas, o pior, sem você ter contraído um débito? Ou conhece alguém que já tenha passado por isso?

A negativação indevida, ou nome sujo, é quando uma empresa entende que tem um crédito e inscreve o nome da pessoa junto aos órgãos de proteção ao crédito. Os famosos SPC e Serasa.

Então, um dia, você resolve consultar o seu CPF e verifica um apontamento. Muitas vezes, essa negativação realmente existe, ou seja, a pessoa realmente possui aquele débito, sendo uma forma de obrigar a realização do pagamento.

Com o aumento da inadimplência e a crise que assola o país, o número de pessoas que têm o CPF negativado cresceu muito. Devido a esse crescimento, aumentou também o número de cobranças de negativações indevidas.

Segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça), a negativação indevida gera danos morais, que são aqueles contra a honra, a intimidade ou a imagem. Portanto, diante desse problema, se você passou por alguma situação vexatória que tenha lhe causado algum abalo psicológico, você pode requerer uma indenização para compensar isso.

A inscrição indevida do seu nome no SPC ou Serasa, hoje é reconhecida como indenizável, independente de prova a respeito do abalo ou da situação vexatória. O dano é presumido. Isso ocorre, basicamente, por ser muito difícil comprovar o abalo moral causado à pessoa e também pelo risco que a falta de crédito proporciona ao cidadão nos dias de hoje.

Sobre o valor da indenização, deve-se levar em conta o tamanho do dano, o grau da culpa do réu e a capacidade financeira das partes, não podendo ser exagerado.

Para saber se seu nome está negativado, você pode entrar no site da Serasa Consumidor, fazer o cadastro de forma gratuita e verificar se possui algum apontamento.

Mas, atenção! Se você já tiver uma outra negativação anterior e for devida, não gera danos morais.

Fique atento aos seus direitos como consumidor!