Meio Ambiente

Árvores nas cidades: questão de saúde pública

22 de Janeiro de 2021, por Instituto Rio Santo Antônio 0

Árvores embelezam a praça Cel. Sousa Maia, Largo do Rosário, no centro de Resende Costa (foto: Divulgação)

Anna Médice Cordeiro*

Adriano Valério Resende**

Ter mais árvores na área urbana contribui para a saúde pública? Essa pergunta pode parecer óbvia, mas nem por isso é bem compreendida pelos poderes público e privado, tampouco pela população das cidades. Vários estudos demonstram a importância das árvores para a qualidade de vida nos centros urbanos. No entanto, nem sempre elas têm tido a atenção merecida.

Conforme definido em diversas cartilhas sobre arborização urbana, a mesma é entendida como toda vegetação que compõe a paisagem urbana. Em termos técnicos, a arborização urbana é dividida em áreas verdes (parques, bosques, praças e jardins) e arborização de vias públicas, o que se refere às árvores plantadas linearmente nas calçadas ao longo de ruas e avenidas. Por estar mais próxima da população urbana, a arborização de vias é a que mais sofre com a falta de planejamento dos órgãos públicos e a ausência de conscientização ambiental da parte dos moradores das cidades.

Praças e jardins são comuns nas cidades interioranas de Minas, apesar de muitas delas não possuírem áreas verdes em quantidade satisfatória. A preocupação legal com a disponibilização de espaços de uso comum é recente, veio com a promulgação da Lei Federal de parcelamento do solo urbano (Lei nº 6.766/1979). Nesse sentido, muitas cidades carecem dessas estruturas. Em Resende Costa, na área central da cidade existem algumas praças e jardins, bem cuidados por sinal, mas nos bairros há carência dos mesmos. Quanto às áreas verdes, temos o Horto Florestal (de propriedade do Estado) e o Parque Municipal Capoeira Nossa Senhora da Penha, que, conforme falamos em vários artigos publicados nesta coluna no JL, estão praticamente abandonados pelo poder público.

Quanto às árvores plantadas nas vias públicas, Resende Costa sofre do mesmo problema que outras pequenas cidades: nas ruas, os passeios (calçadas) são estreitos demais para as comportarem. Apenas nas avenidas principais veem-se árvores. Mesmo assim, em quantidade menor que o necessário para proporcionarem os benefícios desejados. Algumas espécies, inclusive, não são apropriadas para estarem em vias públicas.

Diante do questionamento sobre a contribuição das árvores para a saúde pública, podemos afirmar que elas são importantes por inúmeros motivos. As árvores podem tornar o clima das cidades mais agradável; dificultam a circulação de poluição; promovem o aumento da umidade do ar; melhoram o controle das chuvas e dificultam a erosão do solo; reduzem os níveis de ruído e diminuem as ilhas de calor, dentre outros benefícios. Com isso, várias doenças respiratórias podem ser evitadas ou os efeitos graves de doenças originadas pela exposição ao sol podem ser amenizados, como a insolação e o Lúpus. E o que pode surpreender alguns é que, segundo Marcos Buckeridge, professor de Botânica da USP, uma cidade arborizada reduz o índice de doenças depressivas.

Por outro lado, a derrubada de árvores acontece por diversos fatores: quando elas dificultarem o trânsito de pessoas e de veículos, por estarem velhas e com risco de caírem e, ainda, por ameaçarem o rompimento de calçadas e de paredes de residências. Tais consequências advêm principalmente da escolha imprópria da espécie e do manejo inadequado quando a árvore está adulta.

Nem toda espécie de árvore é conveniente que seja plantada nas calçadas das cidades. Antes do plantio, é necessário observar o porte da espécie, o seu enraizamento, a perenidade de suas folhas e os frutos. Outro fator importante a ser observado é a suscetibilidade à infestação de insetos e fungos.

Cabe destacar que a sustentabilidade, de forma geral, depende das esferas econômica, social, cultural, política e ambiental. Assim, para qualquer localidade que queira se tornar sustentável, é necessário que sejam respeitadas essas dimensões. Certamente, os estímulos para promover tal harmonização estão atrelados a noções de educação ambiental, conforme estabelecido pela Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9795/1999).

Por fim, para todo ambiente urbano, na lógica da sustentabilidade, é necessário que os elementos humanos (casas, prédios e ruas) estejam harmonizados com os elementos da natureza, de forma especial com as árvores, uma vez que elas são indispensáveis para a construção de um ambiente harmônico que oferece saúde à população.

*Aluna do Curso Técnico de Meio Ambiente – CEFET/MG.

**Professor - CEFET/MG.                                                            

A questão da extração de areia no rio Santo Antônio (parte 4)

13 de Dezembro de 2020, por Instituto Rio Santo Antônio 0

Banco de areia no no rio Santo Antônio. Sinais de assoareamento no leito do rio que corta o município de Resende Costa

Procuramos trazer neste último texto sobre a expansão da extração de areia para o leito médio do Santo Antônio a opinião de pessoas que moram próximas ao rio. Nas conversas que fizemos, são unânimes as menções acerca dos impactos negativos trazidos pelo início da mineração e de sua possível ampliação para várias partes do rio.

Primeiramente, perguntamos sobre os possíveis benefícios advindos da atividade de extração de areia. Foi-nos respondido sobre a possibilidade de gerar empregos para a comunidade local. Acerca da questão, destaca-se que as empresas detentoras dos direitos minerários são de pequeno porte e a atividade será mecanizada. Com isso, há pouca necessidade de mão de obra. Fomos questionados sobre a geração de impostos para o município. O imposto pago pelas mineradoras se chama Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), sendo que 65% do mesmo são destinados aos municípios, 23% aos Estados e 12% à União. Conforme consta no site da Agência Nacional de Mineração (ANM), “a CFEM é calculada sobre o valor do faturamento líquido, quando o produto mineral for vendido. Entende-se por faturamento líquido o valor de venda do produto mineral, deduzindo-se os tributos, as despesas com transporte e seguro que incidem no ato da comercialização.”

A alíquota da CFEM para areia e cascalho é de 2% do faturamento líquido. Devido ao volume autorizado para extração ser pequeno, a arrecadação de impostos também é baixa. Cabe destacar que, infelizmente, na prática, o volume de material realmente extraído e comercializado é muito maior do que o autorizado. Conforme consta no site da ANM, o valor da CFEM transferido para o município de Resende Costa em 2019 foi de R$272.144,33. Grande parte desse valor provém da extração de manganês nas proximidades do povoado do Ramos.

Quando perguntamos sobre os problemas que podem ser trazidos pela mineração, houve, primeiramente, referências às alterações no rio, tais como: afundamento do seu leito, desbarrancamento das margens e alteração da qualidade da água. Foi citado ainda que os vários proprietários de terras ao longo do rio podem ser prejudicados, pois não se sabe ao certo quais serão os reais problemas que virão. Nesse sentido, destaca-se que não houve contato, conversa ou qualquer tipo de esclarecimento junto às comunidades ou aos proprietários vizinhos da mineração. Sendo assim, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente ou do CODEMA, deveria realizar uma reunião pública com a população local para ouvir as demandas e explicar a situação.

Outras questões mencionadas foram: mudanças na paisagem (foi citado que a vista do alto da capela do Pinto é um “cartão postal”, mas que pode sofrer alterações devido às atuais e futuras intervenções); a destruição das “prainhas de areia” (que são bancos de areia acumulada próximo às margens); as águas ficarão impróprias para a prática da natação; a pesca será impactada (já houve diminuição dos peixes ao longo das duas últimas décadas); a dessedentação do gado no rio será prejudicada devido ao afundamento de seu leito; piora da situação das estradas de terra, o que demandará mais atenção por parte da Prefeitura. Fazemos aqui um parêntese sobre o tráfego de caminhões de eixo duplo carregados de areia no asfalto que liga a cidade à BR-383, provenientes da região do povoado do Ramos. A pavimentação asfáltica, construída no início da década de 80, já foi recapeada tempos atrás e encontra-se atualmente bastante danificada. Assim, o constante trânsito desses caminhões, que estão visivelmente acima do peso permitido, está contribuindo para a piora do asfalto.

Foi mencionada ainda a necessidade de fiscalização das atividades pelos órgãos competentes, seja na questão ambiental (órgãos da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e a Polícia Militar Ambiental) ou minerária (ANM). Destaca-se que a comunidade dos Pintos já entregou um abaixo-assinado à Promotoria de Justiça solicitando que a mesma acompanhe as atividades de extração mineral no rio Santo Antônio, especialmente nas proximidades do povoado.

Por fim, parafraseando o poema de Drummond, chamado “Confidência do Itabirano”, esperamos que o rio Santo Antônio não se transforme em apenas uma fotografia na parede.

A questão da extração de areia no rio Santo Antônio (parte 3)

18 de Novembro de 2020, por Instituto Rio Santo Antônio 0

Processo de extração de areia no rio Santo Antônio

A areia é um insumo essencial na construção civil e o consumo do material na região, especialmente em Resende Costa, é elevado. No entanto, é notório que sua extração gera impactos socioambientais, especialmente em área ainda não minerada e provida de significativa beleza natural, como é a várzea do rio Santo Antônio. Nesse sentido, o minerador não deve apenas chegar e extrair o mineral da forma que bem convier: ele deve prezar pela sustentabilidade de sua atividade. Assim, vamos nos ater aos impactos ambientais e sua possível mitigação.

Primeiramente, qualquer processo de extração mineral não é bonito de se ver na paisagem. Dessa forma, o que pode ser feito para diminuir o impacto visual é a instalação de uma cortina arbórea ao redor da área, plantando eucalipto ou sansão do campo.

O barulho gerado pelo funcionamento da bomba para dragagem da areia e pela movimentação de máquinas pesadas pode ocasionar afugentamento da fauna local e, caso haja moradores próximos, é necessário respeitar a chamada Lei do Silêncio (Lei Estadual 7.302 de 1978). Outra questão é a emissão de material particulado (poeira), devido à movimentação de máquinas e caminhões, o que pode causar transtornos a moradores próximos às estradas de acesso às áreas. A aspersão (jogar água) nas vias de terra ameniza o problema.

No processo de dragagem de areia, a retirada da vegetação para acesso ao leito do rio e para sua estocagem nas margens é recorrente. Geralmente, compensam-se essas intervenções com a preservação e a recuperação de outras áreas que possuam as mesmas características ambientais dentro da propriedade.

O revolvimento do fundo do rio para retirada da areia e a utilização de motores provocam a incorporação de sedimentos (argila, resíduos orgânicos etc.) e de óleo na água, o que prejudica a fauna aquática (peixes, por exemplo) e animais que utilizam o espaço para dessedentação. Nesse sentido, podemos citar as legislações sobre a classificação dos corpos d’água (o chamado enquadramento), na qual são estabelecidas as condições e os padrões para a manutenção da qualidade da água superficial de acordo com os usos preponderantes dos mesmos.

Em Minas Gerais, vigora a Deliberação Normativa COPAM/CERH 01 de 2008. Por exemplo, todos os cursos d’água da bacia do rio Santo Antônio até a confluência do mesmo com o ribeirão do Pinhão (incluindo-o também) são de classe 1, devendo ser garantidos os seguintes usos: consumo humano após tratamento simplificado, recreação de contato primário (natação, mergulho) e irrigação de hortaliças e de frutas que se desenvolvem rentes ao solo e que são consumidas cruas. Tecnicamente, quanto aos vários parâmetros a serem analisados para verificar a qualidade da água, para classe 1, destacamos que: óleos/graxas, corantes, espumas não naturais e os resíduos sólidos objetáveis devem estar visualmente ausentes; turbidez de 40 UNT; Oxigênio Dissolvido não inferior a 6 mg/L; pH de 6 a 9 e sólidos em suspensão totais até 50 mg/L. Portanto, o minerador é obrigado a manter a qualidade da água durante a sua atividade, observando os vários parâmetros estabelecidos.

Destaca-se que a várzea acima da Ponte Grande possui uma grande reserva de areia, formada de camadas que foram sendo acumuladas ao longo de milhares de anos. Assim, para aumentar o volume do material a ser dragado, especialmente na época da seca, o mangote de sucção da bomba é direcionado para a beira do barranco da margem, fazendo-o desabar para dentro do leito do rio, o que provoca o seu alargamento. Outro ponto impactante é o aprofundamento do leito devido à constante retirada de areia: isso aumenta o potencial erosivo de toda a bacia. Para se ter uma ideia, basta olhar o nível dos pilares da Ponte Grande. Se a prefeitura não tivesse colocado pedras à jusante para segurar o “afundamento” do leito do rio, a ponte já não estaria mais funcionando.

Por fim, com relação à mineração, concordamos com a afirmativa: o lucro da extração mineral é individualizado e o passivo (impactos ambientais) é socializado. Isto é, a sociedade inteira é obrigada a conviver com os problemas socioambientais causados pelas atividades econômicas, no caso a mineração, mas o lucro da exploração é de poucos, apesar dos bens naturais/minerais serem constitucionalmente um patrimônio de todos. Resta para a sociedade local se organizar e cobrar das autoridades que fiscalizem a atividade para que a mesma seja desenvolvida com sustentabilidade.

A questão da extração de areia no rio Santo Antônio (parte 2)

11 de Outubro de 2020, por Instituto Rio Santo Antônio 0

Banco de areia no leito do rio Santo Antônio (foto arquivo Adriano Valério)

Falamos na edição passada (ed. 209, setembro de 2020) sobre a extração de areia no leito do rio Santo Antônio. Rumores do início das atividades nas proximidades do Povoado do Pinto têm provocado questionamentos por parte de moradores locais e de pessoas ligadas ao meio ambiente. Nesse sentido, nos perguntamos: a quem cabe autorizar e fiscalizar a extração mineral e seus impactos socioambientais?

Conforme artigo 20 da Constituição Federal, os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União, cabendo ao poder público federal a sua regulamentação, concessão para exploração e fiscalização. Essa tarefa é atribuída à Agência Nacional de Mineração – ANM. Os direitos minerários (títulos de propriedade do subsolo) estão disponíveis para consulta pública, constando as informações relativas aos processos: titularidade, responsáveis legal e técnico, substância mineral explorada, tipo de regime e de autorização para a lavra, prazo de validade etc. Cabe destacar que o titular do direito minerário muitas vezes não é o proprietário da superfície (isto é, o dono da terra), o que gera a necessidade de acordo entre as partes.

Considerando o trecho médio do rio Santo Antônio, que vai da ponte na estrada para o Ribeirão (conhecida como ponte do Pletes) até o encontro com o córrego do Pinhão (a jusante da ponte do Val), tem-se 3 direitos minerários para extração de areia e cascalho que envolvem suas margens e seu leito. Dois foram solicitados em 2016 e um em 2017.  Os dois primeiros já possuem autorização da ANM para extração mineral, sendo a titularidade de empresa resende-costense; já a terceira poligonal (direito minerário) pertence a uma empresa de materiais de construção de Lagoa Dourada. Nesse sentido, da confluência do córrego dos Pintos até a ponte para o Ribeirão está autorizada pela ANM a extração de areia e cascalho no leito e nas margens do rio.

Façamos dois destaques. Primeiro, a ANM somente autoriza a extração mediante consentimento expresso da Prefeitura Municipal de onde se localiza a jazida mineral. Isto é, para formalização do pedido junto à Agência, há necessidade de um documento autorizativo assinado pelo prefeito municipal. Segundo, além da autorização da ANM, para minerar é necessário fazer a regularização ambiental junto ao Sistema Estadual de Meio Ambiente: Outorga para intervenção em recurso hídrico, Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental – DAIA (no caso, para supressão de vegetação ou intervenção nas Áreas de Preservação Permanente, por exemplo, as margens dos rios) e, por fim, a Licença Ambiental.

O licenciamento ambiental de pequenos empreendimentos (como é o caso das minerações em questão) é de responsabilidade do estado ou de algumas prefeituras conveniadas, o que não é o caso de Resende Costa. Novamente, o estado não emite a licença ambiental sem a devida declaração prévia da prefeitura informando que a atividade a ser licenciada está de acordo com as leis e os regulamentos municipais.

Sobre as regularizações ambientais dos três direitos minerários aqui mencionados, apenas um possui Outorga para a finalidade de “Dragagem de curso de água para fins de extração mineral”. A área autorizada para dragagem (processo de bombeamento de areia do leito do rio) se refere a um trecho de 250m do rio Santo Antônio, logo abaixo da confluência com o ribeirão dos Pintos. Ressalta-se que, como as informações sobre as regularizações ambientais são públicas (http://www.siam.mg.gov.br), não foi verificada Licença Ambiental para a atividade de extração mineral ao longo do leito médio do rio Santo Antônio.

Cabe destacar que a fiscalização ambiental de atividades potencialmente poluidoras cabe aos órgãos da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (FEAM, IGAM e IEF) e à Polícia Militar Ambiental. Menciona-se também o Ministério Público, que, com a atuação independente dos Promotores de Justiça, tem o dever constitucional de proteger o meio ambiente, cobrando, por exemplo, o efetivo cumprimento da legislação minerária e ambiental.

Por fim, conforme texto constitucional, impõe-se ao poder público e a toda coletividade o dever de defender o meio ambiente e de preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

A questão da extração de areia no rio Santo Antônio

13 de Setembro de 2020, por Instituto Rio Santo Antônio 0

A areia é um insumo essencial na construção civil. Sua extração é feita geralmente nos leitos ou nas margens dos cursos d’água. Dessa forma, se o processo não for bem controlado, pode ocasionar vários problemas ambientais. Em nossa região, o rio Santo Antônio sempre foi utilizado para extração do mineral, no entanto a expansão para o seu leito médio, nas proximidades do Povoado do Pinto, tem gerado questionamento por parte de moradores locais e de pessoas ligadas ao meio ambiente.

Areia, brita, cascalho e pedra são os agregados essenciais para a construção civil, sendo utilizados em diversas etapas: fundações, estruturas, vedações, acabamentos e coberturas. Tecnicamente falando, a areia é um tipo de material composto basicamente de quartzo (Si O²) em pequena granulometria, com tamanho de até cinco milímetros. Assim como o cascalho e alguns tipos de pedras, ela é um material oriundo do processo natural de desagregação de rochas: o intemperismo. De acordo com o tamanho dos grãos, a areia é dividida em fina, média e grossa.

Regionalmente, a bacia do rio Santo Antônio é referência na extração de areia e também em número de voçorocas (MOREIRA, 1992). A extração mineral nos leitos e nas margens dos cursos d’água da bacia é histórica, sendo os principais minerais extraídos a areia e a cassiterita (minério de estanho). Existem outros minerais que foram retirados em menor quantidade, como o ouro e a tantalita. Os locais mais conhecidos de extração de cassiterita são o Barro Vermelho e o Curralinho dos Paulas. A mineração aconteceu até meados dos anos 90 e deixou um significativo passivo ambiental (áreas degradadas e não totalmente recuperadas).

As extrações de areia na bacia acontecem tanto no leito do rio Santo Antônio quanto nos seus afluentes. As principais áreas são: córrego do Mosquito (nas proximidades da ponte do Barracão, atualmente desativada), na confluência do córrego do Retiro com o ribeirão do Mosquito (Barro Vermelho), no ribeirão do Mosquito (Sumidouro e na cidade de Coronel Xavier Chaves), no córrego Tabatinga (na região da Fazenda da Lage) e em várias partes do leito do rio Santo Antônio (povoados do Glória, Penedo, Ramos e nas regiões do Val e da Ponte Grande). Existem outras áreas menos significativas de extração de areia, mas geralmente são para uso pessoal ou a quantidade extraída é pequena.

Naturalmente, a bacia do rio Santo Antônio é propensa à produção de areia, que é acumulada ao longo de seu leito principal, nas partes mais baixas. Na bacia, a amplitude do relevo (diferença entre os pontos mais altos e mais baixos) é de 424 metros; o perfil longitudinal do rio ainda não atingiu a fase de equilíbrio dinâmico; assim, há uma tendência à degradação e à erosão acelerada na bacia (o que produz muito sedimento, dentre esses a areia), especialmente entre seu trecho inicial na Serra das Vertentes e o começo de seu trecho médio, no ribeirão dos Marianos. A geologia, formada principalmente por granito e gnaisse, possui muito quartzo em sua composição, gerando grande quantidade de areia quando do seu intemperismo (RESENDE, 2013).

As áreas de extração de areia mais antigas estão no trecho baixo do Santo Antônio, entre os povoados do Glória e do Ramos (divisas entre Coronel Xavier Chaves, Ritápolis e Resende Costa), sendo utilizados maquinários e equipamentos para dragagem do material direto do leito. Nos últimos anos, vivenciamos sua expansão para o trecho médio do rio. Tal fato fica evidente quando se analisam os pedidos de outorga (autorização para intervenção em recurso hídrico) para a finalidade de “Dragagem de curso d’água para fins de extração mineral” no nosso município. Em 2013, havia quatro autorizações concedidas. Atualmente são doze. Também é verificado que vários direitos minerários (processo que autoriza a extração mineral do subsolo) foram concedidos pela Agência Nacional de Mineração (ANM) para extração de areia no trecho médio do rio.

Diante dessa expansão minerária para o trecho médio do rio Santo Antônio, uma questão se torna flagrante: quais as consequências para o rio, a fauna aquática, os animais que vivem em suas margens e para a população residente ou que passeia pela região?