Marina Vale*
Anna Karina Resende**
É muito comum que alguém more em um imóvel por anos, cuide dele, pague contas, reforme, melhore, trate como seu e, ainda assim, não tenha a escritura em seu nome. Situações como heranças mal resolvidas, lotes antigos vendidos “de boca” ou documentos que nunca foram regularizados fazem parte da realidade de muitas famílias. E essa falta de formalização, mais cedo ou mais tarde, acaba aparecendo: dificulta um financiamento, impede a venda, atrasa um inventário ou simplesmente deixa uma sensação constante de insegurança.
A boa notícia é que, hoje, existe um caminho mais simples e rápido para resolver essa situação: a usucapião extrajudicial, um procedimento realizado diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial. É uma alternativa prevista em lei para reconhecer que aquela posse, mansa, contínua, pública, já se consolidou como verdadeira propriedade. Em outras palavras, é a própria lei dizendo: “se você vive como dono e ninguém contesta, o direito deve ser regularizado”.
A usucapião extrajudicial é feita no Registro de Imóveis, com base em documentos que comprovem a posse, além da chamada ata notarial, que é lavrada no cartório de notas e confirma que aquela situação existe e é pública. É um procedimento que dá fluidez ao que antes levava anos na Justiça. Quando bem instruído, pode ser concluído em meses, garantindo ao morador, enfim, o documento oficial que confirma que o imóvel é seu de forma definitiva.
Importante mencionar que a presença do advogado não é apenas recomendável; ela é obrigatória por lei. Mas, mais do que uma formalidade, o advogado é justamente quem organiza e conduz o procedimento com segurança. É ele quem avalia se a usucapião é realmente possível naquele caso, verifica o tempo de posse, identifica a modalidade correta, reúne os documentos, orienta sobre a documentação técnica, resolve eventuais exigências do cartório e, principalmente, evita que o processo seja interrompido ou volte ao ponto inicial por algum detalhe que passou despercebido. É um trabalho que exige olhar jurídico, experiência e estratégia.
Regularizar a propriedade não traz apenas tranquilidade, traz liberdade. A partir do momento em que o imóvel está devidamente registrado, abre-se a porta para vender, financiar, usar como garantia, transferir aos herdeiros sem dor de cabeça. É deixar de ter um “imóvel na prática” para ter um patrimônio na lei. É transformar o que já é seu na vivência, no sentimento e na história em algo que também é seu no papel.
Se você vive em um imóvel há muitos anos e nunca conseguiu formalizar a propriedade, talvez o direito já esteja ao seu alcance. A usucapião extrajudicial pode ser o caminho que faltava para trazer segurança, tranquilidade e estabilidade para o seu lar ou para o seu patrimônio.
* Advogada - @marinavaleadvogada
** Advogada - @annakarina.adv