Em Portugal, os presidentes de Junta de Freguesia são eleitos pelo voto popular, a cada quatro anos, por três mandatos consecutivos. Freguesia é a menor divisão político-administrativa de um município. No Brasil, o distrito é uma subdivisão territorial de um município, além da existência dos povoados.
Para conhecer melhor o sistema, este repórter visitou o município de Resende, às margens do rio Douro no norte do país. Basta observar que o município de Resende Costa (11.230 habitantes, censo de 2022) tem apenas um distrito, enquanto o município de Resende (10.051 habitantes, censo de 2021) tem 11 freguesias e uniões de freguesias, de acordo com o padre e historiador Joaquim Correia Duarte*.
São elas: Barrô (595 habitantes); Cárquere (595); S. Pedro de Paus (421); Resende (3.076); S. Cipriano (670); S. João de Fontoura (537); S. Martinho de Mouros (1.333); União de Freguesias de Anreade e S. Romão de Aregos (1.348); União de Freguesias de Felgueiras e Feirão (364); União de Freguesias de Freigil e Miomães (678); e União de Freguesias de Ovadas e Panchorra (409). A Vila de Resende tem o maior contingente populacional e a sede do município (Câmara Municipal).
Mudanças
Com o fim da ditadura do Estado Novo e a entrada em vigor da Constituição de 1976, para além da Junta de Freguesia (órgão executivo), foi instalada a Assembleia de Freguesia (órgão deliberativo). “Neste caso, eleita por voto livre de todos os fregueses com direito a voto, de 4 em 4 anos”, explica padre Joaquim.
Em 2013, houve a maior alteração no número de freguesias desde o século XIX, com a “Reorganização Administrativa do Território das Freguesias”. Em freguesias de população diminuta (menos de 150 eleitores recenseados), a Assembleia de Freguesia foi substituída pelo plenário dos eleitores (regime de democracia direta).
A Lei nº 11-A (de 28 de janeiro) agregou algumas freguesias, enquanto outras tiveram os seus limites alterados, resultando numa redução do número de freguesias em Portugal de 4259 para 3092. Assim apareceram as chamadas “uniões de freguesias”.
No município de Resende, o número de freguesias (15) foi reduzido e surgiram as uniões de freguesia de Anreade e S. Romão de Aregos; de Felgueiras e Feirão; de Freigil e Miomães; e de Ovadas e Panchorra.
Como funciona
O presidente de Junta de Freguesia, eleito por maioria de votos, escolhe o seu executivo (secretário e tesoureiro) entre os eleitos para a Assembleia de Freguesia (sete membros, inclusive o presidente, nas freguesias menores; nas maiores, são nove membros). Com a escolha dos dois vogais para o executivo, sobem os suplentes da lista do partido vencedor. Então, “eu convoco esses sete e faço a primeira reunião da Assembleia, para a instalação do órgão”, explica Nuno Filipe Almeida Pereira, presidente da Junta da União das Freguesias de Felgueiras e Feirão, em seu terceiro mandato.
O executivo da freguesia reúne-se com a Assembleia quatro vezes por ano, no mínimo: em abril, junho, setembro e dezembro. “Mas a reunião de abril e a de dezembro são as mais importantes porque em abril prestamos as contas do ano anterior e, em dezembro, apresentamos o orçamento para o ano seguinte”, explica Nuno.
Orçamento
O recurso orçamentário atribuído à freguesia provém de um fundo nacional aprovado no orçamento do Estado pela Assembleia da República, mediante uma combinação entre população e território, de acordo com Nuno Pereira. Essa receita é destinada a cobrir despesas em geral como o pagamento do executivo da Junta em regime de meio-tempo (comparticipação financeira da DGAL - Direção-Geral das Autarquias Locais), no caso de freguesia pequena; combustível, gás, higiene, matérias-primas, seguro-saúde, representações oficiais etc. Mas, “no fundo, o orçamento das freguesias é muito reduzido, não temos grandes receitas”.
Além dessa receita, “nós recebemos apoio do município que segue os mesmos critérios de população e território.” Esse apoio da Câmara Municipal é destinado, por exemplo, à limpeza das bermas (faixas laterais de vias e estradas) e de tanques públicos e à manutenção e reforma de patrimônio. “Se nós temos um determinado projeto, que a Junta de Freguesia não consegue realizar sozinha, pedimos o apoio da Câmara Municipal, que normalmente ajuda”, conta Nuno.
E há também os projetos nacionais, como o chamado “Condomínio na Aldeia”, financiado pelo fundo ambiental do Estado. Ao se candidatar a esse projeto, recentemente, a Junta de Freguesia recebeu cerca de 122 mil euros; e, assim, “limpou-se à volta da aldeia um raio de 100m, 200m”, revelou Nuno. A limpeza dos terrenos é essencial na prevenção contra incêndios, comuns no verão.
As freguesias estão representadas nos órgãos municipais pelo presidente da Junta, que tem assento, por inerência ao cargo, na Assembleia Municipal.
Um pouco de história
As freguesias surgiram das paróquias católicas criadas durante a cristianização da Península Ibérica, nos tempos da Reconquista Cristã e ao longo da Idade Média, relata padre Joaquim. Nos séculos XVI e XVII, o aumento da população e a abundância de sacerdotes levaram à criação de novas paróquias, com a desanexação de algumas grandes paróquias mais antigas.
Assim, durante séculos, “a freguesia era uma divisão territorial eclesiástica gerida por um pároco, sem uma estrutura administrativa civil separada, ou seja, a paróquia era também freguesia”. Na verdade, prossegue padre Joaquim, “as paróquias eram a base da organização eclesiástica e social”.
A distinção entre as estruturas religiosa e civil só começou a evidenciar-se com a chegada do liberalismo, no século XIX, descreve padre Joaquim. “Efetivamente, a paróquia civil, separada da estrutura eclesiástica, só surgiu com a reforma administrativa de 1835.” Mesmo assim, existiam à frente das freguesias as “Juntas de Paróquia”, normalmente presididas pelos párocos e tendo como lugar de reunião a sacristia das igrejas.
Quem administrava nesses tempos a freguesia era o chamado “regedor”, que substituía o anterior “comissário de paróquia”. Segundo padre Joaquim, a figura do regedor e as suas funções permaneceram longo tempo na administração, inclusive no período do Estado Novo (1933-1974).
Os códigos administrativos de 1936 e de 1940 regulamentaram o seu estatuto e a sua função, explica padre Joaquim. Esses “regedores” de freguesia eram nomeados pelo presidente da Câmara Municipal, com várias incumbências, como cumprimento da ordem e da segurança públicas, auxílio às autoridades sanitárias, mobilização da população em caso de incêndio e o cumprimento de outras ordens ou instruções emanadas do executivo municipal.
Eleições nas freguesias
Segundo padre Joaquim, a autarquia (local com funções civis e administrativas), como se conhece hoje, surgiu em 1916 (Lei n.º 621, de 23 de junho), com a criação, “de facto”, das primeiras freguesias, aproveitando o território das antigas e respectivas paróquias.
As antigas Juntas de Paróquia foram então substituídas pelas Juntas de Freguesia. O segundo artigo dessa Lei assim se expressa: “As paróquias civis passam a ter a denominação oficial de freguesias, designando-se por ‘Junta da Freguesia’ o corpo administrativo até agora denominado “Junta de Paróquia”. Assim, as freguesias ou paróquias civis passaram a existir em paralelo às freguesias ou paróquias eclesiásticas, geralmente coincidindo territorialmente.
*O livro RESENDE E A SUA HISTÓRIA, Vol. III, de Joaquim Correia Duarte, encontra-se na editora em fase de publicação.

