Em Portugal, a descentralização político-administrativa chega ao nível de um distrito municipal ou mesmo um típico povoado brasileiro. O modelo português não se aplica ao nosso país, mas é perfeitamente possível descentralizar a gestão municipal. No caso de Minas Gerais, é preciso atualizar a lei estadual (nº 4.081, de 07/02/1966), que trata de subprefeituras distritais. Mas, no curto prazo, pode criar-se por exemplo escritório regional em um distrito.
No parágrafo único do Art. 1º da lei estadual, consta que o prefeito poderá nomear (e exonerar) sub-prefeitos, mediante autorização da Câmara Municipal. O sub-prefeito deverá auxiliar o prefeito “na órbita administrativa, dentro da divisa do respectivo distrito”. A função será gratuita, podendo apenas receber “uma percentagem, fixada em lei, sobre a arrecadação que efetuar” em “tributos distritais”.
O empecilho está no Art. 6º, que exige o limite mínimo de 4.000 habitantes no distrito e “renda local” e “conveniência da administração” que justifiquem a criação da sub-prefeitura na sede distrital. Por outro lado, o Art. 8º estabelece que, a critério do prefeito, “poderá ser designado funcionário municipal, em comissão, para exercer a função de sub-prefeito”, inclusive com “direito ao recebimento dos vencimentos e vantagens do cargo de que for titular, além de uma gratificação a título de representação, fixada em lei (…)”.
Nesses 60 anos, o país mudou muito, daí a necessidade de atualização desta lei. Não apenas no limite mínimo de habitantes como, principalmente, na definição de novo critério que considere a combinação entre número de habitantes e território do distrito.
O caso de Jacarandira, distrito do município de Resende Costa, é exemplar. Apesar de a população ser pequena (sabe-se que são 333 eleitores) e espalhada entre povoados, o território distrital (165 km²) representa 26,7% do território municipal (618 km²), a cerca de 40km da sede em estrada de terra. Isto, para ficar apenas em Resende Costa, já que em Minas Gerais são 853 municípios que poderiam beneficiar-se desta mudança na lei.
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