Começa o prazo para a declaração do IR 2026; vai até 29 de maio

Veja mais detalhes na entrevista do contador são-joanense Antônio Rafael.


Economia

José Venâncio de Resende0

A Declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano de 2025, deverá ser enviada à Receita Federal entre 23 de março e 29 de maio. A Receita Federal já disponibilizou a opção de download do Programa Gerador de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, que pode ser baixado na sua página oficial . O sistema “Meu Imposto de Renda” (MIR), disponibilizado para auxiliar o contribuinte, pode ser acessado também pelo canal oficial da Receita Federal.

Para o contador Antônio Rafael, em entrevista ao Jornal das Lajes, a maior mudança este ano é sobre quem está obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda. “Praticamente, uma correção salarial.”

Assim, deve declarar IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 (a tabela do ano passado era R$ 33.888); os contribuintes que tiveram rendimentos isentos acima de R$ 200.000 (poupança, herança e tudo mais); contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do imposto (aqui, já estamos falando, por exemplo, de quem tinha um imóvel no valor de R$ 200.000 e vendeu esse imóvel por R$ 1 milhão).

Também são obrigados a declarar IR quem alienou ou vendeu mais de R$ 40.000 em bolsas de valores e ganhos sujeito a imposto; contribuintes que tiveram renda acima de R$ 177.920 com atividade rural (no ano passado, esse valor era de R$ 169.440); contribuintes que possuem posse ou bens cuja soma do valor está acima de R$ 800.000; e ainda quem optou pela isenção do ganho de capital dentro de 180 dias no ano de 2025.

“A princípio, as regras gerais são essas”, observa Antônio Rafael.  O envio da Declaração de IR “é opcional para a pessoa que não entra em nenhuma das regras de obrigatoriedade”. Ela pode fazer a entrega “para ter um documento que comprove os seus rendimentos, muitas vezes utilizado, por exemplo, para financiamento de casa na Caixa Econômica ou como comprovante de renda às vezes numa imobiliária onde vai alugar um imóvel. Vamos supor que a pessoa tem trabalho informal e não tem contracheque; o Imposto de Renda serve para isso”. Nesse caso, a pessoa não vai pagar nada na entrega da declaração. “O importante é que ela também tem que entregar dentro do prazo.”

Inteligência artificial

O sistema da Receita Federal está cada vez melhor, cada vez mais efetivo, observa Antônio Rafael. “Principalmente agora que eles estão trabalhando com inteligência artificial, o cruzamento de dados está cada vez melhor.”

Então, qual é o cuidado que o contribuinte tem de ter?

Segundo Antônio Rafael, é essencial, no momento de organizar os documentos, “conferir tudo: o comprovante de rendimento tributado, os extratos bancários, se teve venda de carro ou de imóvel e os valores”. Ocorre, “às vezes, que a base que deu aquelas informações enviadas para a Receita Federal pode estar errada”, alerta.

Antônio Rafael já teve caso de cliente cujo empregador informou erradamente à Receita Federal, na declaração de RPJ, o valor retido dele. Então, ele teve de pedir ao empregador para corrigir antes de fazer a entrega da sua declaração do IR, “porque senão iria cair na malha fina”.

É muito comum também acontecer isso no aluguel de imóveis, acrescenta Antônio Rafael. “Muita gente, que tem receita com aluguel de imóvel, costuma não declarar esta receita. E aí quem, por exemplo, está pagando o aluguel declara. Vai cair na malha fina porque o aluguel é um rendimento tributável. Agora, principalmente, a Receita Federal vai bater em cima disso.” Por isso, o cuidado deve ser redobrado.

O mesmo vale para recibos de dentista ou de médico, embora tenha melhorado muito principalmente com o recibo eletrônico. “Agora, todos os médicos e todos os dentistas têm que ter o cadastro no Receita Saúde e emitir os recibos por lá; e aí o contribuinte que optar pela entrega pré-preenchida com o GOV.BR, quando for colocar essas informações na declaração dele, também vai puxar o dado de forma automática. Então, essa parte eletrônica ficou muito melhor e o cruzamento ficou mais perfeito.” 

Mesmo quem optar por fazer a declaração sem o GOV.BR, deve ficar atento às informações que já puxou de forma automática, alerta o contador. “Às vezes essas informações estão erradas, já vimos isso em anos anteriores. Então, confira tudo, vá atrás dos órgãos competentes para regularizar; só depois que estiver tudo certo, revisado, entrega.” 

Há ainda, na área da saúde, casos de trabalhador informal, que tem uma receita menor e ainda emite aquele recibo, aquela nota em papel porque ainda não tirou o eletrônico.  “O contribuinte pode estar utilizando aquela notinha, mas o médico vai ter que colocar na dele lá. Então, acabou aquela parte de apresentar um documento ali que não condiz com a realidade.”

Isenção até R$ 5 mil, em 2027

A isenção de Imposto de Renda para receita até R$ 5.000 será válida apenas na declaração de 2027 (rendimentos referentes a 2026), esclarece Antônio Rafael. Como o restante das alíquotas, “no meio, vamos dizer assim, não foi corrigido, alguém vai pagar imposto para toda essa galera. E vamos dizer assim, resumindo, vai ser o topo da cadeia a pagar para a base.” O governo criou uma forma de “taxar o que eles consideram como as grandes fortunas que é: quem antigamente distribuía lucros, de forma isenta, passou a ser taxado em 10% ao distribuir lucros acima de R$ 50.000 por mês ou R$ 600.000 ao ano”.

E quem ganha entre R$ 5.000 e 10.000, por exemplo?

O cidadão que ganha de 5.000 a 10.000, para além do desconto do INSS, vai entrar na tabela progressiva do Imposto de Renda, explica Antônio Rafael. “Ele vai ter aquele desconto até os R$ 5.000, mas se ganha, por exemplo, R$ 10.000, a alíquota dele ainda vai estar na casa dos 27,5%. Aí ele vai ter que ir atrás de deduções (gastos médicos, com plano de saúde, educação, dependente, estudos do dependente etc.) para tentar baixar o valor de contribuição.”

Por isso, é importante, no decorrer de 2026, esses contribuintes manterem sempre atualizada a documentação que permite melhorar o imposto a pagar ou restituir, sugere Antônio Rafael.

Tabela defasada 

Antônio Rafael confessa que, particularmente, prefere que a tabela fosse atualizada todos os anos, “assim como o salário mínimo. A partir do momento em que a tabela fica defasada 3, 4, 5, 6, 7 anos, o contribuinte sai muito prejudicado. Primeiro porque quando o salário dele aumenta e a tabela não é corrigida, ele vai pagar um valor maior de Imposto de Renda. Então, cai o poder de compra dele, porque o salário líquido que sobra está cada vez menor”.

 

 

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