Janeiro, agora, 2014, o Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003) fez aniversário, dez anos de vigência. E aí? Cantamos os parabéns, ou não? Penso que sim, embora a festa pudesse ser bem melhor. Muitas coisas ainda continuam apenas no papel, inertes, quando não ignoradas, lamentavelmente, pelos que a elas fazem jus e empoeiradas nas gavetas dos responsáveis pela sua eficácia.
Enquanto lei, acho-a muito bem feita, pelo conteúdo, clareza e abrangência, como o mostram os sete artigos do Título I – Disposições Preliminares, cuja cópia, aconselharia a todo idoso portar consigo, ou, pelo menos a do fundamental artigo III:
“É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária” (grifos nossos). E seguem os itens I a VIII do parágrafo único, não transcritos por exiguidade de espaço.
No primeiro aniversário, outubro de 2004, o “Jornal da Tarde” de 7 de outubro de 2004 publicou suplemento especial com a manchete: “Um ano depois idosos continuam sofrendo discriminação e muitos sequer conhecem seus direitos”.
Causa principal era o desconhecimento do Estatuto por parte dos interessados, os sexagenários. O senador Paulo Paim (PT/RS), autor da lei, propunha: “A educação é fundamental. Precisamos colocar na cabeça dos jovens que a forma como eles tratam o idoso hoje será a mesma como eles serão tratados quando envelhecerem”, se a lei não vingar, claro.
Agora, O Estado de S. Paulo de 1º. de janeiro de 2014 veio com a manchete: “Após 10 anos, Estatuto do Idoso pouco avança”. Fisguei nesta matéria de Fernanda Bassette e Victor Viera algumas análises que merecem atenção e atuação.
O crescimento anual das denúncias ao disque 100 (Serviço gratuito para denúncias de violações dos Direitos Humanos) de negligência em alimentação e assistência à saúde, abandono, extorsão, retenção de salário, estelionato, maus tratos, lesão corporal, cárcere privado, ameaças, chantagens, humilhações, discriminação etc., significa um avanço, mas relativo. Relativo por quê? Esta estatística responde: dos 1.831 boletins de ocorrência, em São Paulo, resultaram 886 inquéritos até novembro de 2013. Até agora nenhuma prisão!
José Eduardo Ferreira Ielo, delegado titular da 2ª Delegacia de Proteção ao Idoso, seccional Sul, São Paulo, confirma: de cada 20 queixas, apenas 4 viram inquérito e explica: ou a denúncia não se sustenta, ou não há testemunhas, ou o idoso tem medo e vergonha
E Biel Rocha, secretário nacional de promoção e defesa dos direitos humanos e presidente do Conselho Nacional do Idoso (CNI) confere: é mais cômodo fazer uma denúncia anônima e que, em geral, a testemunha não dá muita continuidade na queixa, pois, não a formaliza. Em alguns casos, a ocorrência é registrada, mas não é levada adiante.
Um sério complicador para a ativação. A lei é federal, mas depende de normas estaduais e municipais para ter efeito prático. Resultado: estágios diferente de implementação no país.
No geral, as respostas dadas por Marília Berzins, presidente do Observatório da Longevidade Humana e Envelhecimento, as três perguntas a seguir resumem a situação.
Quais foram os principais avanços nesses 10 anos?
Há mais desafios do que comemorações. Os direitos mais reconhecidos estão na vida social, como a prioridade nas filas e meia-entrada. Outro ponto é o benefício de prestação continuada, que dá um salário mínimo às pessoas que não contribuíram com a Previdência. Cerca de 1% da população vive com esse dinheiro, mas ainda fica de fora a faixa entre 60 e 65 anos.
E quais são os maiores desafios?
O principal é a implementação de políticas públicas para atender os idosos em situação de vulnerabilidade social e suas famílias. Também não temos na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) a questão do cuidador de idosos (grifo nosso), o que é urgente. A família é sempre responsabilizada, mas a lei prevê que esse dever também é do Estado e da comunidade. No Brasil ainda se pensam os problemas como um país jovem.
Por que os idosos ainda têm dificuldades em relação aos abusos?
Isso ocorre porque, em geral, o agressor é da família. Muitas vezes, o idoso nem acha que os problemas pelos quais passa são agressões e pensa que é um peso para filhos e netos. A vítima recua para não comprometer laços de afetividade ou dependência mantidos com os parentes. A omissão do Estado também é violência, quando não atende os idosos adequadamente.”
Problema difícil que acontece também com o Estatuto da Criança e do adolescente, com a lei Maria da Penha e outras formas de proteção.
Conhecimento: a gratuidade nos transportes coletivos urbanos é direito constitucional (art.230§2). O Estatuto (Art. 39) só ampliou para “coletivos semiurbanos” e possibilitou aos municípios a extensão para uma faixa etária menor que 65 anos.
A implementação substancial virá se os sexagenários da nação, reunidos e, tomara, endossados por igrejas, grupos de terceira idade, mídia, Ongs etc., com o título de eleitor numa mão e o Estatuto na outra, adentrarem, forçando a entrada, os gabinetes dos dirigentes da nação.
É o que penso. E você?