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O STF ofuscou a Lei da Ficha Limpa

10 de Abril de 2011, por João Magalhães

O voto do recém-empossado ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, ofuscou (perdão pelo trocadilho) a Lei da Ficha Limpa, adiando sua vigência para 2012. O STF, por seis a cinco, desautorizou o Superior Tribunal Eleitoral (STE), que havia anulado os votos obtidos pelos candidatos que entraram com recurso. Logo, os que tiveram votos suficientes para se eleger, assumirão. E a corrupção, a politicagem, o mercado escancarado ou clandestino de votos, os dólares em cuecas, a sorrateira distribuição de Reais adentrarão, festejando, os umbrais das câmaras legislativas do país. Como desabafou um inconformado eleitor: “A corruptocracia brasileira está em festa com a revoada de fichas-sujas que voltam ao lar!!”.

O bem conhecido Jader Barbalho até tripudiou sobre nós, assinantes da iniciativa popular, afirmando que seus 1,8 milhão de votos superaram “com folga” as assinaturas a favor do projeto que virou lei.

Não se discute aqui sabedoria e competência dos ministros. A nação acredita que todos as possuem, quem mais, quem menos. Tecnicamente mostraram cuidadoso desempenho.  Foi uma questão de sensibilidade e prioridade.

Nesse sentido, o grupo vitorioso dos seis ministros (César Peluso, atual presidente do STF, Gilmar Mendes, relator, Marco Aurélio, Celso de Mello, Dias Toffoli e Luiz Fux, o voto de desempate) frustrou a nação, acho eu. E tomara que não tenham frustrado também a lei. O grupo enfatizou e priorizou o artigo 16 da Constituição: “A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação”.

O grupo vencido dos  cinco (Ayres Brito, Ellen Gracie, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski) fechou posição em torno do artigo 14. Ouso afirmar que, sobretudo no § 9: “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cassação, a fim de proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta” e no § 10: “O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude”.

Resumindo, o Supremo decidiu que a lei, paradoxalmente, fere e não fere a Constituição. É constitucional, baseada no artigo 14; é inconstitucional na sua aplicação, por causa do artigo 16.

Lamento o voto do novel ministro Luiz Fux. Um empate de 5 a 5 pode significar que os dois times jogaram bem. Portanto, como foi um julgamento muito empenhado e muito argumentado, é de se supor que há base jurídica consistente para qualquer uma das posições. A nomeação de ministro é um ato de escolha do presidente da república. No fundo, um ato político homologado, infelizmente - na prática tem sido assim - pelo Senado, que protocolarmente faz a burocrática sabatina. Espera-se, obviamente, que o escolhido e nomeado se projete por uma grande experiência e saber jurídicos.

O voto do ministro Fux prejudicou a nação, pois tinha pela frente: a consistência argumental dos cinco ministros favoráveis; os anseios do país para passar um rodo  na lama que escoa para os gabinetes e plenários; a luta  dos que promoveram e assinaram a proposta de lei por iniciativa popular; a decisão do TSE, cujo presidente, Lewandowski, também ministro do Supremo; o risco provável de a lei ter efeito zero, pois até 2012 a corruptocracia tem tempo para se organizar  e reduzi-la a pó, como fala o próprio ministro Lewandowski: “a Ficha Limpa vai ser fatiada como salame” e, também, “a constitucionalidade da lei referente aos seus vários artigos poderá vir a ser questionada futuramente antes das eleições de 2012”. Essas são suas próprias convicções, pois, declarou, na sabatina do Senado, “que a justiça não pode ficar de costas para a intencionalidade da lei”. Além disso, essas foram as suas palavras, no início da declaração de seu voto: “a lei da Ficha Limpa, no meu modo de ver, é um dos mais belos espetáculos democráticos, posto que é uma lei de iniciativa com escopo de purificação do mundo político” (O Estado de São Paulo, 24 de março de 2011, p. 4) .

Quando estudei Ética, no curso de graduação em Filosofia, adotei o conceito escolástico de lei (salvo engano de Tomás de Aquino) “Ordenação de meios para um fim, promulgada para o bem de uma comunidade”. Acho que o ministro, frente a este painel, devia pender para o bem estar e higienização moral da comunidade brasileira (como declarou); priorizar a intencionalidade da lei (como também declarou); preferir, em vez da letra, o “espírito que vivifica”; como no diálogo de Jesus com os fariseus, escolher  “o Homem, não o sábado”. Não seria nenhum desdouro à sua ciência e vivência jurídicas. Além do mais,  meios jurídicos já dizem que o STF resolveu os problemas eleitorais do passado recente - 2010, mas deverá enfrentar os mesmos e outros mais complexos no futuro próximo. O ministro optou pelo adiamento. Pôs em risco a eficiência da lei. Devolveu aos fichas-sujas as chaves  dos gabinetes que o TSE lhes tinha tomado. Foi pena. É o que penso. E você?     

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