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Por que umas podem e outras não?

05 de Julho de 2008, por João Magalhães

Já havia lido uma matéria sobre mulheres encarceradas que dão à luz na prisão e ficam com os infantes até o momento da separação. Estas reportagens deixam a gente mal, como ser humano. Recentemente, assisti a um programa de TV sobre o mesmo assunto. Entrevistaram-se várias detentas. A maioria, muito jovem. Por que estavam presas? Grande parte, por porte e transporte de droga. E como chegaram a isso? Umas, por dependência: para consumir tinham que trabalhar para o tráfico; outras, por aliciamento; algumas foram obrigadas por parceiros... e assim por diante.

Não se vê ninguém preso por produzir, consumir, distribuir e vender tabaco, ou bebidas alcoólicas. São atividades lícitas, legalizadas, regulamentadas. Portanto, não geram os traficantes e suas guerras, nem estufam os bolsos da corrupção, nem drenam dos cofres públicos as verbas substanciosas para manter e aperfeiçoar o esquema repressor. Já as drogas... Fumo e álcool fazem mal à sociedade? Fazem. Porém, como não constituem crime, o Estado pode administrar o uso, com mais facilidade, eficiência e menos gastos. É só proibi-los, para ver o que acontece!

Por que não descriminar (Obs: está-se usando descriminalizar , mas o termo ainda não consta no dicionário) o uso e o comércio das drogas? De imediato, cessa o tráfico, acaba a luta feroz pelo domínio dos pontos, diminuem as balas perdidas, libera os esquemas policiais de repressão, direcionando-os para a segurança dos cidadãos, rareiam as execuções sumárias por acerto de contas e demais calamidades... E será muito mais econômico para a sociedade. E o governo, em vez de gastar, passa a arrecadar como o faz, vorazmente, com os altíssimos impostos sobre cigarro e bebida. É com satisfação que já observo alguma movimentação social de peso nesse sentido. Como o despacho de três magistrados do Tribunal de Justiça – SP, absolvendo Ronaldo Lopes, preso há mais de um ano até o julgamento por posse de 7,7g de cocaína, o relator do processo, juiz J.H. Rodrigues Torres, entendeu que classificar como crime o porte de drogas para consumo próprio é inconstitucional porque viola os princípios da ofensividade (não ofende a terceiros) da intimidade ( trata-se de opção pessoal) e da igualdade (uma vez que portar bebida alcoólica não é crime).

Não quero fatigar o leitor com outros pronunciamentos, mesmo porque a resposta da juíza e jurista, Maria Lúcia Karam, à pergunta Qual o impacto da descriminalização do uso de drogas , a meu ver, resume tudo. Maria Lúcia atuou como juíza e defensora pública no Rio. Escreveu três livros sobre Direito Penal e participa das principais instituições brasileiras da área, como o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e até de uma americana a Law Enforcement Against Prohibition . Desde 1980 defende a tese da liberação. A decisão do TJ-SP baseou-se muito em seus argumentos para sua importante decisão. Eis a resposta: O impacto será positivo. A descriminalização significa reafirmação da liberdade individual. Não me parece que baste a descriminalização da posse para uso próprio. É preciso afastar os riscos, os danos e os enganos do proibicionismo, que provoca violência e maiores riscos à saúde, que cerceia a liberdade, que impede a regulamentação e o controle. (OESP, 27/05/08 C1)”. É o que penso. E você?


Loas e Lástimas

* Loas para a entrevista feita por José Venâncio de Resende com o advogado Geraldo Pinto “Política” (JL nº. 60, pág. 04): muito informativa para as novas gerações. * Lástimas para o péssimo estado de conservação do monumento a Nossa Senhora de Fátima, localizado nas Lajes de Cima, comemorativo à Missão pregada pelos frades Capuchinhos, em agosto de 1963. O monumento foi construído com cilindros de pedras saídos da perfuração da própria laje, para a adução de água da antiga caixa d’água.

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