Antes, o assunto estava restrito às posições de alguns biografados, ou herdeiros e biógrafos. O caso mais divulgado foi o recolhimento da biografia de Roberto Carlos, Roberto Carlos em Detalhes, escrita por Paulo César Araújo, recolhida por recurso ganho na Justiça. Mas há outros casos, por exemplo, com o biógrafo Rui Castro e, recentemente, com Domingos Pellegrini, com seu livro “Passeando por Paulo Leminski”, proibido pelos herdeiros.
Agora, o problema ganhou dimensão nacional por três motivos: o projeto de lei do deputado Newton Lima (PT/SP), para modificar a lei vigente sobre biografias, infelizmente emperrado no parlamento por recurso de 72 congressistas que querem votação em plenário; a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), impetrada, em 2011, pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel), junto ao Supremo, contra o artigo 20 do Código Civil; e agora, um grupo de celebridades, entre eles Chico Buarque, Caetano Veloso, Gilberto Gil, Milton nascimento, Roberto e Erasmo Carlos, Djavan e outros, formaram o bloco Procure Saber para impedir a modificação da lei que contempla autorização para se publicar biografias ou outros escritos.
O caldeirão da mídia está em plena ebulição. Ainda bem, pois, trata-se de um debate de grande importância, ou seja, a tomada de posição, entre dois direitos essenciais da pessoa, consolidados por lei. Tanta importância, que a ministra Carmen Lúcia, em cujas mãos está o processo da Adin, marcou audiência pública para discutir o assunto.
Direito à livre expressão, artigo 5º, § IX da Constituição Federal:
“É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Direito à privacidade de vida particular, familiar, artigos 20 - 21 do Código Civil:
“Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingem a honra, a boa fama ou respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais” (20).
“Vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma” (21).
Num conflito entre esses dois direitos qual vale mais, qual tem precedência?
Aqui está o embate: caso não seja autorizada a biografia, como fica? Vale a Constituição ou vale o Código Civil?
Acho evidente que vale a Lei Maior – a Constituição.
A pesagem tem que envolver o bem comum e o bem individual ou particular.
O direito de livre expressão, como falar, escrever, publicar, opinar, posicionar-se livremente frente a fatos e fenômenos, tem precedência sobre o direito à privacidade. A liberdade de expressão favorece o indivíduo e a sociedade, logo, num conflito, vence a sociedade, ganha o bem comum.
O bem comum prevalece ao bem individual, ou seja, a lei existe para o bem da comunidade. Adoto o conceito da Filosofia Escolástica (Tomás de Aquino) quando define a lei como uma ordenação de meios para um fim, promulgada para o bem da comunidade, Ordinatio mediorum ad finem, ad bonum communitatis promulgata.
Se prevalecesse, por exemplo, o bem individual, o poder público não poderia desapropriar uma área particular.
A lei não pode proibir você de falar, escrever, opinar sobre os outros. Isto é censura prévia. Pode, sim, cobrar responsabilidade, incriminá-lo por sua ação. E aí estão crimes, como calúnia, difamação, injúria, artigos 138, 139,140 do Código Penal, respectivamente.
Ponto fundamental de toda democracia de Direito é a liberdade de manifestação.
A privacidade também o é, mas não absoluta. A censura lesa gravemente indivíduo e sociedade. No prato da liberdade de comunicação estão bem particular e bem comum; no da privacidade, só o particular.
A História, a cultura e o saber devem muito às biografias não autorizadas e também os biografados. Freud proibiu que se escrevesse sua biografia. Ainda bem que desobedeceram, pois, sem elas, saberíamos bem menos sobre psicanálise, ciência do psiquismo, sobre a sociedade vienense, sobre a cultura que impulsionou suas teorias!
É preocupante ouvir importantes biógrafos brasileiros como Lira Neto (Getúlio Vargas, Castelo Branco, Maysa, Padre Cícero), Rui Castro (Garrincha e outras), Mário Magalhães (Marighela), Fernando Morais (Assis Chateaubriand e outras), declarar que deixarão do ofício, se não houver mudanças.
Países democráticos não aceitam censura a biografias não autorizadas. “Na pesquisa que fizemos sobre legislação de outros países ocidentais, só encontramos a necessidade de autorização prévia de biografados na lei brasileira”, afirmou Gustavo Binenbojm, advogado que representa a Anel (“Folha Ilustrada”, 29/9/2012). Só o Brasil...
Parodiando Marcelo Rubens Paiva (OESP, 19/10/2013 C10), até o Novo Testamento seria questionado pelas famílias de Judas Iscariotes, Herodes Antipas, Pôncio Pilatos, se a Galileia seguisse a lei brasileira!
Quem te viu, quem te vê! Pena ver quem sofreu, anos passados, nas garras da censura, propugnar pela manutenção de autorização para censura, ou quem cantou “É proibido proibir” engajar-se em prol de proibição!
Faço minha a pergunta do conhecido antropólogo Roberto DaMatta (OESP,18/10/2013 C10): “Todas as vidas contém paradoxos. Como aprendemos com Caetano Veloso e talvez com Schopenhauer, “de perto ninguém é normal”. Seria isso um bom argumento para tornar a intimidade pessoal mais sagrada do que a liberdade de escrever livremente sobre o outro, quem quer que seja? Quem vale mais? A vida pessoal de quem deve tudo ao público ou a liberdade de escrever?”
Acho que é a liberdade. É o que penso. E você?