Na realidade, nós contribuintes já financiamos campanhas eleitorais, através do “fundo partidário”. Trata-se de um fundo especial de assistência aos partidos políticos, constituído pela arrecadação das multas eleitorais, por recursos financeiros legais, doações espontâneas privadas e doações orçamentárias públicas. Segundo as leis 9.096/95 e 11.459/07, 5% do fundo são destacados em partes iguais a todos os partidos que tenham seus estatutos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os demais 95% do total desse fundo são distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
O projeto da comissão do Senado adotou o financiamento público de campanha eleitoral. Em suma, prevê o seguinte: ficam proibidas as doações de pessoas físicas e jurídicas. No orçamento do ano eleitoral, constará a verba que o governo destinará para o custeio da campanha. Para o primeiro turno, a base do cálculo do valor será o número de eleitores registrados até 31 de dezembro do ano anterior ao ano eleitoral, multiplicado por R$7,00. Havendo segundo turno, multiplica-se por R$2,00. O montante será depositado numa conta do Banco do Brasil, à disposição do TSE, e os recursos serão distribuídos do seguinte modo: 1% divididos igualmente para cada partido, registrados no TSE; 14%, divididos entre os partidos que têm representação na Câmara Federal; os restantes 85% ficam para os partidos, proporcionalmente ao número de representantes que elegeram para a Câmara Federal na última eleição.
Na pesquisa feita encomendada pelo Senado, 48% opinam que o financiamento só deve ser privado; 32%, que o financiamento seja somente público: apenas 15% são favoráveis ao atual sistema: financiamento público e privado.
Acho que o esquema atual precisa mudar. Ou é público, ou é privado.Os dois não. Esta imoralidade que rola por aí, escancarada (felizmente a justiça já começa a realizar algumas cassações), tem que ser cerceada. Pesados os prós e os contras, penso que o financiamento público é melhor. Não vai acabar com a corrupção, mas pode diminuí-la. Sendo ilegal qualquer contribuição privada (que no esquema atual visa, quase sempre, a benefícios, proteções, privilégios e vantagens), é mais fácil denunciar, processar, provar e punir. O financiamento privado é uma enganação. Raramente, é gratuito. A conta é alta e quem paga somos nós, pois, o financiado “recompensa” o financiador, desviando para ele a contribuição de todos para benefício de todos.
Reforma eleitoral (V): financiamento de campanha
13 de Setembro de 2011, por João Magalhães