A declaração do arcebispo de Olinda e Recife (D.José Cardoso Sobrinho), explicitando que todos, os envolvidos diretamente na realização de aborto em menina de 9 anos, estuprada pelo padastro, estavam automaticamente excomungados da Igreja Católica (‘latae sententiae’, na linguagem técnica do Código de Direito Canônico) - inclusive a mãe - atordoou a sociedade brasileira.
A Igreja, passando pelo Vaticano, CNBB, peritos teólogos e talvez até pelo desconhecido sacerdote dos mais longínquos rincões, saiu a campo, apagando o fogo e, prioritariamente, tentando reparar as rachaduras que o abalo provocou em suas lajes e vigas.
‘Da discussão, nasce a luz’. Esse aforismo traz muita verdade, desde que, por discussão entendam-se diálogo, contestação fundamentada, troca de opinião, visão diferente e diferenciada etc.
Neste intuito, e dentro do espírito desta coluna, trago ao leitor, para debate, trechos da entrevista com o professor emérito da USP e especialista em Bioética, Dr. Marco Segre. A entrevista foi feita pelo jornalista Herton Escobar e publicada pelo O Estado de São Paulo - 15/03/09 A24.
Estou cônscio de que a entrevista pode chocar, mas, repito, é importante debater, argumentar, concluir. E, sobretudo, respeitar. Acho que condenar ‘a priori’ não é construtivo.
1. Como o senhor vê o caso do aborto praticado no Recife?
R - Acho que houve fundamentalismo. Sabemos que a Igreja é contrária ao aborto e pune os que o praticam. Mas em situações como essa, com todo o respeito, é surpreendente que se possa chegar a tal ponto. Uma menina de 9 anos, estuprada, vítima de um crime. O bom senso me leva a achar esse aborto absolutamente legítimo e até aconselhável. Crença é crença. Há de se respeitar, em tese, mas é evidente que, nesse caso específico, para a grande maioria, (a posiçao da Igreja) é inaceitável.
2. Em que situações o senhor acha que um aborto se justifica?
R - Acho que o aborto poderia ser permitido basicamente a pedido da mãe, em determinadas circunstâncias, em determinados períodos da gestação. Não acho que deveria ser permitido sempre, mesmo num feto a termo, por algum capricho da mãe. Mas acho que, sendo mãe, a decisão cabe fundamentalmente a ela.
3. Mesmo se a mulher engravidar naturalmente numa relação amorosa?
R - Não precisa haver risco médico. Os motivos são da mãe, não dos outros. O desejo da mulher que, por determinada circunstância, não quer ter o filho, deve ser respeitado. Pode até não ser respeitado, dependendo da legislação, mas é legítimo e deve ser ouvido.
4. Qual seria um limite de tempo razoável para o aborto?
R - Procuro, pragmaticamente, dividir a gestação em períodos. Até o terceiro mês, eu permitiria o aborto a pedido da mãe, simplesmente, em qualquer circunstância. Dos 3 aos 6 meses, na existência de patologias ou defeitos diagnosticados - como por exemplo, síndrome de Down - acho que caberia à mãe o poder de desistir (da gestação). Dos 6 aos 9 meses, acabo sendo também um pouco conservador: permitiria o aborto apenas em situações específicas, como no caso de risco de vida para a mãe, que já é previsto na lei.
5. Qual direito vale mais, o do feto de nascer ou dos pais de abortar?
R - Essa idéia que coloquei de dividir a gestação em períodos de 3, 6 e 9 meses é apenas uma proposta que procura não desagradar demais aos setores mais conservadores. Pois você poderá retrucar com toda a facilidade e dizer que tirar o feto depois de seis meses ou nove meses de gestação, do ponto de vista moral, é a mesma coisa. Então seria uma tentativa de fazer um acordo entre as partes.
6. Mas há um momento, então, em que o direito do feto supera o dos pais?
R - Sim, mas este momento é definido culturalmente (não cientificamente).
7. Quem é o ‘dono’ do feto?
R - Os pais são os donos. Falo os pais porque não sei dizer se quem manda mais é o pai ou a mãe. Emocionalmente, acho que a mãe deveria ter mais poder de decisão, porque é ela que gesta o embrião.
Concordo com o Dr. Marco Segre. Enquanto o feto for dependente biologicamente da mulher, ou seja, sem ela ele ainda não tem estrutura orgânica para se manter vivo (e cabe à ciência pronunciar-se sobre isso), o poder sobre o feto é da gestante. Seu livre arbítrio deve valer; a sociedade deve respeitar suas decisões. No momento em que este ente concebido, voluntariamente ou não, adquirir a independência biológica, ou seja, seu organismo já é capaz de se desenvolver por si próprio, sem necessariamente precisar do organismo materno para subsistir (e a ciência é que deve atestar isso), cabe, então, à sociedade, juridicamente representada pelo Estado, através de legislação, protegê-lo e defender seus direitos. É o que penso. E você?
Sobre dissensões e excomunhões
18 de Abril de 2009, por João Magalhães