Eleitores 2026


Eleições

José Venâncio de Resende0

fotoFoto divulgação - TSE

No dia 4 de outubro, 170.537 eleitores da microrregião do Campo das Vertentes, com sede em São João del-Rei, vão às urnas para escolher representantes do Executivo e do Legislativo. Esse número representa 1,04% do eleitorado mineiro, estimado em 16.377.659 eleitores. Os dados oficiais foram divulgados pelo TSE em 20 de julho.

O colégio eleitoral de São João del-Rei é formado por 70.398 eleitores (0,43% do total), seguido de Barroso com 17.504 eleitores (0,11%). Em patamar logo abaixo, estão Lagoa Dourada (10.440 eleitores), Resende Costa (9.680) e São Tiago (9.400).

Outro grupo é formado por Prados (7.489 eleitores), Tiradentes (6.908), Santa Cruz de Minas (6.475) e Nazareno (6.311). Por fim, São Vicente de Minas (5.708 eleitores), Ritápolis (4.807), Madre de Deus de Minas (4.481), Piedade do Rio Grande (4.085), Conceição da Barra de Minas (3.682) e Coronel Xavier Chaves (3.169 eleitores).

 

Minas Gerais

Nas próximas eleições, 158.745.463 de eleitores brasileiros vão escolher os ocupantes dos cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República. Minas Gerais (com 16.377.659 eleitores) é o segundo maior colégio eleitoral do país (10,32% do eleitorado apto a votar). Fica atrás apenas de São Paulo, que tem 34.104.226 (21,48%). Os mineiros são responsáveis pela escolha de 53 deputados federais, o que corresponde a 10,33% das cadeiras da Câmara dos Deputados.

As mulheres são maioria, com mais da metade (52,48%) do eleitorado mineiro. Já os jovens (16 e 17 anos), para quem o voto é facultativo, somam 133.077 eleitores (0,83% do eleitorado mineiro apto a votar), enquanto os eleitores a partir dos 70 anos, que também têm voto facultativo, são 2.083.019 (12,73% dos eleitores mineiros).

Em Minas Gerais, 210.890 pessoas declararam ter algum tipo de deficiência. Da mesma forma, 3.616.662 (22,08%) declararam raça ou cor.

Por cidades, o maior número de pessoas aptas a votar está em Belo Horizonte (1.961.282 ou 11,98% do eleitorado mineiro), seguido de Uberlândia (538.195 ou 3,29%) e Contagem (463.243 ou 2,83%).

 

Restrições na internet

A propaganda eleitoral deste ano, que começou em 16 de agosto, traz várias medidas destinadas a combater a desinformação e monitorar o uso regular de inteligência artificial (IA). De acordo com o TSE, até o dia 1º de outubro não se pode usar conteúdo fabricado ou manipulado por inteligência artificial para difundir fatos “notoriamente inverídicos ou descontextualizados”.

Está proibido qualquer de tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdo. Porém, pessoa natural não pode contratar impulsionamento e disparo em massa. Nem tampouco é permitido impulsionamento de propaganda negativa. 

Outra proibição é utilizar impulsionamento de conteúdos e outras ferramentas digitais para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros.

Nem pensar no disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento dos destinatários ou a partir da contratação de expedientes, tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação e em desacordo com os termos de uso.  

Também não se pode utilizar priorização paga de conteúdos em aplicações de busca na internet que a) promova propaganda negativa; b) utilize como palavra-chave nome, sigla, alcunha ou apelido de partido, federação, coligação e candidatos adversários; e c) difunda dados falsos, notícias fraudulentas ou fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados.   

E ainda está proibido propaganda em sites ou perfis em redes sociais de pessoas jurídicas (com ou sem fins lucrativos); e em sites ou perfis oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta.

As restrições abrangem a transmissão ou retransmissão de live eleitoral em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica; e veiculação de conteúdos de cunho eleitoral mediante cadastro de usuários de aplicação de internet com a intenção de falsear identidade.

Uma novidade é a proibição de contratar, sob qualquer modalidade, inclusive por meio de mecanismos de competição, ranqueamento ou premiação que ofereçam vantagem econômica a pessoas físicas ou jurídicas para que realizem publicações de cunho político-eleitoral em seus perfis, páginas, canais ou sítios eletrônicos.

Também não se pode usar deepfake para prejudicar ou favorecer candidatura; e chatbots, avatares e conteúdos sintéticos que simulem a interlocução com os candidatos ou outra pessoa real.

Uma novidade é que, no período entre as 72 horas que antecedem e as 24 horas depois do pleito, estão proibidos: a publicação e a republicação, ainda que gratuitas, e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos (IA) que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoa pública. Além disso, é considerado crime, no dia da eleição, publicar novos conteúdos ou impulsionar propaganda.  

Deixe um comentário

Faça o login e deixe seu comentário