Por que preservar o patrimônio cultural brasileiro?


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Marcos Paulo de Souza Miranda*0

fotoDr. Marcos Paulo Miranda

Os profissionais do Direito, não raras vezes, associam o dever de preservar os bens integrantes do nosso patrimônio cultural — prédios históricos, igrejas coloniais, sítios arqueológicos, paisagens notáveis, festas tradicionais e modos de fazer típicos — à singela existência de leis sobre o assunto, esquecendo-se de que existem razões subjacentes à positivação normativa sobre o tema.

Com efeito, o Direito não é espelho neutro da realidade: ele seleciona bens jurídicos considerados, pela sociedade, valiosos o suficiente para merecerem a tutela estatal. Logo, não se protege o patrimônio cultural em decorrência da mera edição de normas que, desde a década de 1930, impõem tal conduta, mas porque essa proteção é essencial ao alcance de finalidades de suma importância para cada cidadão, para a sociedade e para o país, integrando deveres éticos de solidariedade com o porvir.

Desde as brumas do tempo, o homem sentiu necessidade de buscar elementos representativos de sua identidade. Paulo de Tarso, Agostinho de Hipona e Erasmo de Roterdã orgulhavam-se de associar aos próprios nomes os das localidades em que nasceram, demonstrando que a topofilia — vínculo afetivo, simbólico e emocional com um lugar — é sentimento inato ao ser humano e condição essencial à dignidade da nossa espécie. Nenhum homem, por mais forte que seja, se realiza plenamente sem uma história de vida e sem vínculos com algum lugar.

Em dimensão coletiva, um dos fatores essenciais da preservação diz respeito à manutenção da memória e da identidade de cada povo. O patrimônio cultural cumpre papel pedagógico: por meio dele as comunidades constroem senso de pertencimento e o cidadão se reconhece parte de uma mesma família nacional. Não por outra razão, historicamente, pilhar ou destruir os bens culturais do inimigo era a forma mais utilizada para aviltar e humilhar o adversário em tempos de guerra. Como afirma Hugues de Varine, o patrimônio pode ser fator de orgulho e de resistência nacional — verdadeira “certidão de nascimento” de uma nação.

Há, também, uma dimensão ética: os bens culturais não pertencem apenas à atual geração. O Estado e a sociedade exercem sobre eles uma espécie de tutela fiduciária, devendo entregá-los às gerações vindouras em condições hígidas de fruição e significado. Não herdamos os monumentos culturais de nossos pais; nós os tomamos emprestados de nossos filhos. Exatamente por isso o direito de todos ao patrimônio cultural é imprescritível, pois não se pode sancionar, pela inércia, pessoas que sequer nasceram (contra non valentem agere non currit praescriptio).

Nos tempos de acelerada globalização e pasteurização de valores, os bens culturais são os elementos capazes de resistir à padronização e à substituição das referências locais por matrizes hegemônicas. Protegê-los implica afirmar a pluralidade frente à uniformização. O papa Francisco, na encíclica Laudato Si, advertiu que o desaparecimento de uma cultura pode ser tanto ou mais grave do que o desaparecimento de uma espécie animal ou vegetal.

A preservação engloba, ainda, uma dimensão reparatória, que permite a realização de justiça histórica frente aos equívocos do passado. Para povos originários, escravizados, minorias étnicas e grupos subalternizados, a proteção de seu patrimônio tem sentido de reparação, reconhecimento de dignidade e advertência para o futuro — como demonstram o Museu da Loucura (Barbacena-MG), o Museu do Negro (Rio de Janeiro) e o Memorial da Resistência (São Paulo).

Não bastasse, o patrimônio cultural tem potencial para promover o desenvolvimento sustentável e a economia criativa. Segundo a Unesco, o setor cultural responde por 6,1% da economia mundial. Cidades históricas como Ouro Preto, Tiradentes, Olinda e Salvador geram renda expressiva para as comunidades locais por meio do turismo cultural — atividade que depende diretamente da conservação e promoção do patrimônio, podendo ainda fomentar valorização imobiliária e regeneração urbana.

Logo, preservar o patrimônio cultural do país é proteger a memória contra o esquecimento, a identidade contra a descaracterização, a diversidade contra o apagamento e o desenvolvimento consciente contra a lógica predatória do curto prazo. Não se trata de luxo vazio ou conservadorismo nostálgico, tampouco de assunto restrito às elites: é gênero de primeira necessidade para uma sadia qualidade de vida e pressuposto da dignidade humana, da justiça intergeracional e da própria democracia.

Enfim, preservar o patrimônio cultural brasileiro é, em última análise, preservar a nós mesmos — nosso passado, nossa identidade e as possibilidades de futuro que ainda não sabemos que teremos.

 

Promotor de Justiça, professor de Direito do Patrimônio Cultural, membro do International Council of Monuments and Sites – ICOMOS (UNESCO).

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