O Verso e o Controverso

Lei Seca: O carro bebe; o condutor, não!

12 de Agosto de 2008, por João Magalhães 0

Começo pelo “verso”, ou seja, pelo inconteste, pelo indiscutível. O Estado existe para promover e proteger o bem-estar da sociedade que representa. Portanto, um Poder Estatal de Direito deve legislar sobre drogas e direção de veículos. Pelo que tenho visto, todo país que se preze tem feito isto. Desconheço, porém, os efeitos práticos de suas legislações. A lei 9.503 de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) punia o motorista com concentração igual ou superior a 0,6 grama de álcool por litro de sangue. Quantidade semelhante ao limite estabelecido em países desenvolvidos. O infrator era sujeito a multa e suspensão da carteira, por um ano, mas não cometia um crime. Envolvido em acidente com morte ou danos pessoais graves, o condutor embriagado, poderia ser processado por homicídio culposo (sem intenção de matar) com agravante (pena máxima: 6 anos). Esta lei mostrou-se ineficaz. Ineficaz, por quê? O leitor sabe: falta de fiscalização e impunidade.

Frente à situação calamitosa de agora, o governo promulgou a lei 11705, popularmente chamada de Lei Seca com “a finalidade de estabelecer alcoolemia O (zero) e de impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob influência de álcool” (Art.l°). Põe calamidade nisso! O trânsito, no Brasil, mata mais de 440 mil por ano. Em 2007, houve 6.840 mortes, somente nas rodovias federais; 10% a mais que em 2006. Feridos: mais de 200mil. Acidentes estes, que geraram gastos de 22bilhões, somando-se despesas e prejuízos. Estudos mostram que a maior parte dos acidentes deve-se a excesso de velocidade e embriaguez. A nova lei baixou para 0,2 ou mais g/l (grama por litro de sangue) para penalidades e medidas administrativas (multa, suspensão de carteira, retenção de veículo). A partir de 0,6 g/l, cabe pena de prisão afiançável ( 6 meses a 3 anos).

Agora o “controverso”. A lei será eficiente? Já escrevi, neste espaço, (JL n° 60 - abr. 2008) que uma legislação só produz o efeito proposto, se assentada num tripé: processo informativo-educacional – qualidade legislativa (lei bem feita) – fiscalização efetiva. A nova lei senta-se aí? Um bom número de juristas acha que não. Falta qualidade à nova lei, pois, segundo eles, fere a Lei Mor, a Constituição Nacional. Não por acaso, já está no STF (Supremo Tribunal Federal) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN). Pela Constituição Brasileira, nenhum cidadão é obrigado a produzir provas contra si mesmo, portanto tem o direito de rejeitar testes de bafômetro, exame de sangue, exame físicos e outro mais. Tales Castelo Branco (advogado criminalista), referindo-se a estas checagens físicas: “é uma violação de intimidade e da imagem, portanto inconstitucional. O Direito, cada vez mais, tende a preservar a intimidade do cidadão. Nos estados Unidos, chega-se ao ponto de a lei proibir que o lixo de um cidadão seja vasculhado. Imagine um teste destes”. Roberto Del Manto, jurista com respeitável curriculum, em outros termos, falou o mesmo no “Opinião Nacional” da TV Cultura SP.

A lei está sendo considerada muito rígida por advogados e até por médicos, sobretudo por criminalizar, simplesmente, o ato de dirigir um veículo tendo ingerido álcool “ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”. De fato, é uma das mais severas do mundo. Só ganham do Brasil em radicalidade ( pelo quadro que tenho em mãos), Albânia e Argélia, com 0,1 g/l e Azerbaijão, Colômbia, Etiópia, Hungria, Nepal e República Tcheca, com zero de tolerância. Veja mais: Canadá, EUA, México, Nova Zelândia Reino Unido: 0,8; Bolívia, Equador, Espanha: 0,5; França, Itália, Portugal: 0,3. Concretizando: você chega facilmente à faixa intolerada (0,2 g/l), bebendo um copo de cerveja, ou chope de 250ml, ou uma taça de vinho de 100ml, ou uma dose de destilado de 30ml, ou um cálice de vinho do Porto de 60ml).

O mundo jurídico resumiu numa máxima latina a orientação para um bom legislar e para uma aplicação justa do legislado: ”Summum jus, summa injuria”, ou seja, uma legislação sumamente radical pode causar uma grande injustiça. Não será o caso desta lei? Novamente Castelo Branco: “Beber não é crime; a lei cria um estado de terror entre as pessoas. Trata-se de uma medida essencialmente moralista” Não estaria nesta linha de opinião, a famosa expressão: “os justos pagam pelos pecadores?”. Ouvi o desabafo de um senhor: “Como fica? Faz anos minha família se reúne com nossos amigos num lugar já tradicional... Vamos e voltamos guiando. Tomamos nossa cerveja, nosso vinhozinho. Um ou outro, sua caipirinha. Nunca provocamos qualquer acidente. Agora, numa blitz, sem qualquer transgressão de trânsito, podemos ser presos e até condenados?!” Dra. Alessandra Maria Julião, psiquiatra especialista em dependência química da UNIFESP (Univ. Fed. de SP) afirma: “Bastam dois copos de vinho ou chope, em média, para o motorista atingir o limite do bafômetro, ou seja, o,3 decigrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Depois dessa quantidade de álcool, os reflexos começam a ficar prejudicados e a autoconfiança aumenta, mas não é motivo para ser preso”. Para Antônio Mariz de Oliveira, de quem li recentemente um artigo excelente: ”Danos e ilusões do simbolismo penal” trata-se de uma lei irreal. ”Tem gente que toma quatro copos de vinho e não fica bêbado. Nossa lei está mais rígida que a americana”. Pela trilha da irrealidade, caminham várias análises críticas. Se por direito, pode-se recusar bafômetro, exame de sangue, ou qualquer outro exame de toque físico, o processo vai depender de outros tipos de avaliação, que, sem provas materiais (bafômetro e tudo mais) terá valor relativo. Evidentemente, o caso é totalmente diferente, quando o crime se realizou: morte, ferimentos, danos materiais...

Acho que uma lei, que para sanar um problema, prejudica a qualidade de vida da maioria, sobretudo, seu bem maior: a liberdade, o livre arbítrio, tem que ser mais criteriosa e mais exeqüível. Acho que a lei antiga era mais justa. Apenas faltou fiscalização rigorosa e permanente e uma punibilidade real, rápida, implacável, cumprida à risca. Bastaria, apenas, mudar-se de crime culposo para doloso. Estatísticas estão mostrando que diminuiu significativamente o número de acidentes. Resta saber, se é mérito da nova lei ou mérito do surto fiscalizatório, provocado pelo calor de sua promulgação. Será que um surto destes não produziria efeito igual com a lei antiga? Quando o Código de Trânsito foi promulgado, em 1997, isto aconteceu. Depois... Tomara que seja muito eficaz, tomara mesmo. A vida está acima de tudo... Acredito, porém, que se não se cravar no chão, o tripé de que falei acima, os frutos serão pouco. Caso contrário, acho que a n ova lei será mãe de quadrigêmeos: aumento da arbitrariedade policial, fúria arrecadadora ($ e seu poder!), incremento da propinagem e montanhas de processos nos fóruns do país, cada vez mais altas. É o que penso. E você?

Por que umas podem e outras não?

05 de Julho de 2008, por João Magalhães 0

Já havia lido uma matéria sobre mulheres encarceradas que dão à luz na prisão e ficam com os infantes até o momento da separação. Estas reportagens deixam a gente mal, como ser humano. Recentemente, assisti a um programa de TV sobre o mesmo assunto. Entrevistaram-se várias detentas. A maioria, muito jovem. Por que estavam presas? Grande parte, por porte e transporte de droga. E como chegaram a isso? Umas, por dependência: para consumir tinham que trabalhar para o tráfico; outras, por aliciamento; algumas foram obrigadas por parceiros... e assim por diante.

Não se vê ninguém preso por produzir, consumir, distribuir e vender tabaco, ou bebidas alcoólicas. São atividades lícitas, legalizadas, regulamentadas. Portanto, não geram os traficantes e suas guerras, nem estufam os bolsos da corrupção, nem drenam dos cofres públicos as verbas substanciosas para manter e aperfeiçoar o esquema repressor. Já as drogas... Fumo e álcool fazem mal à sociedade? Fazem. Porém, como não constituem crime, o Estado pode administrar o uso, com mais facilidade, eficiência e menos gastos. É só proibi-los, para ver o que acontece!

Por que não descriminar (Obs: está-se usando descriminalizar , mas o termo ainda não consta no dicionário) o uso e o comércio das drogas? De imediato, cessa o tráfico, acaba a luta feroz pelo domínio dos pontos, diminuem as balas perdidas, libera os esquemas policiais de repressão, direcionando-os para a segurança dos cidadãos, rareiam as execuções sumárias por acerto de contas e demais calamidades... E será muito mais econômico para a sociedade. E o governo, em vez de gastar, passa a arrecadar como o faz, vorazmente, com os altíssimos impostos sobre cigarro e bebida. É com satisfação que já observo alguma movimentação social de peso nesse sentido. Como o despacho de três magistrados do Tribunal de Justiça – SP, absolvendo Ronaldo Lopes, preso há mais de um ano até o julgamento por posse de 7,7g de cocaína, o relator do processo, juiz J.H. Rodrigues Torres, entendeu que classificar como crime o porte de drogas para consumo próprio é inconstitucional porque viola os princípios da ofensividade (não ofende a terceiros) da intimidade ( trata-se de opção pessoal) e da igualdade (uma vez que portar bebida alcoólica não é crime).

Não quero fatigar o leitor com outros pronunciamentos, mesmo porque a resposta da juíza e jurista, Maria Lúcia Karam, à pergunta Qual o impacto da descriminalização do uso de drogas , a meu ver, resume tudo. Maria Lúcia atuou como juíza e defensora pública no Rio. Escreveu três livros sobre Direito Penal e participa das principais instituições brasileiras da área, como o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e até de uma americana a Law Enforcement Against Prohibition . Desde 1980 defende a tese da liberação. A decisão do TJ-SP baseou-se muito em seus argumentos para sua importante decisão. Eis a resposta: O impacto será positivo. A descriminalização significa reafirmação da liberdade individual. Não me parece que baste a descriminalização da posse para uso próprio. É preciso afastar os riscos, os danos e os enganos do proibicionismo, que provoca violência e maiores riscos à saúde, que cerceia a liberdade, que impede a regulamentação e o controle. (OESP, 27/05/08 C1)”. É o que penso. E você?


Loas e Lástimas

* Loas para a entrevista feita por José Venâncio de Resende com o advogado Geraldo Pinto “Política” (JL nº. 60, pág. 04): muito informativa para as novas gerações. * Lástimas para o péssimo estado de conservação do monumento a Nossa Senhora de Fátima, localizado nas Lajes de Cima, comemorativo à Missão pregada pelos frades Capuchinhos, em agosto de 1963. O monumento foi construído com cilindros de pedras saídos da perfuração da própria laje, para a adução de água da antiga caixa d’água.

Contrarregra? Ou contra-regra? Antissemita? Ou anti-semita?

11 de Junho de 2008, por João Magalhães 0

Hoje, se você escrever contrarregra, você erra. O mesmo se dará, se você grafar antissemita. No Brasil, em janeiro de 2009 – caso Lula tenha assinado – será o contrário. O certo será: contrarregra, antissemita, etc.

Professor de Português até aposentar-me, acompanhei com muito interesse as tentativas de reformas ortográficas de Nossa Língua. Longas tratativas, discussões filigrânicas, muitas oposições, exibicionismos eruditos, saudosismos e até defesa de mercado! Cheguei a ouvir de um colega: Não estou de acordo! Se facilitar muito, não se necessitará de nós para ensinar! Perdemos o emprego!!!

O acordo foi homologado por todas as nações lusófonas – e a Terra-Mãe (ou será sem hífen?):Portugal foi a que mais se opôs. Lá, o acordo tem 6 anos de carência para vigorar. Analisando as mudanças, lembrei-me da conhecida fábula: O Parto da Montanha A montanha entrou em trabalho de parto. As violentas contrações estremeciam toda a região e os urros apavoravam os habitantes. Lavas sangrentas escorrendo pelas encostas. O mundo parecia acabar-se e todo mundo esperando o fenomenal nascituro... Depois, tudo serenou. O povo receoso, cuidadosamente se dirigiu ao local, curioso para ver o monstro mastodôntico, dado à luz. Ah! Lá estava, no sopé, um mirrado ratinho, sujinho, macilento, olhinhos semi-abertos (Ou será sem hífen?!).

Acho este acordo, pífio, insuficiente, pouco contributivo. Por que não se fez uma reforma mais radical? Apresento resumidamente o que mudou.

Quanto ao uso do hífen: a) Não se usará mais hífen quando o segundo termo começar com R ou S : Agora: Semi-racional ; Semirracional em 2009 – agora: Semi-social ; Semissocial em 2009. b) Não se usará, quando o segundo elemento começar com vogal diferente: Agora: Semi-eixo : Semieixo em 2009 – agora: Auto-escola ; Autoestrada em 2009.

Só isso? A coroa de espinhos do professor de Português é ensinar o uso do hífen. O bendito hífen que eliminou tanta gente de concursos e vestibulares!... As regra são de uma complexidade que arrebentam até as boas memórias. Por que se escreve e continuará escrevendo Suboficial e Sub-reptício ?. É arriscadíssimo escrever alguns compostos sem consultar o dicionário... Por que não radicalizar? Ou tudo sem hífen, ou tudo com hífen. (E estes porquês , juntos, separados, acentuados, não acentuados?...).

Quanto aos acentos. Aboliram o circunflexo das formas Creem , Leem . Reveem , Enjoo , Voo . Por que não aboliram: Tem (ele) – Têm (eles) Vem (ele) – Vêm (eles), etc.? Aboliram as formas em éia e óia : agora: Tipóia , depois: Tipoia ; agora: Boléia , depois: Boleia . Só atrapalhou. O pobre coitado que nunca viu nem ouviu a palavra Boleia , como vai pronunciá-la?

E o trema? Acho que devia mantê-lo. O aluno aprende fácil o uso. Ajudava o desconhecedor do vocábulo. Como pronuncio? Exangue (como aguentar )? Ou Exangue (como guerra ?) Em 2009, você deverá escrever: Sequestro , Tranquilo etc... Repito, só isso? Por que Extensão continuará com x e Estender com s ?

Tanto temporal, tanta tratativa, tanto tempo (olha a aliteração!) gastos (Portugal chegou a transformar o assunto em questão política, dizendo que a reforma favoreceu interesses brasileiros...) para uma reformeca desta?! Foi o parto da montanha! É o que penso. E você?